A Estrela do Norte 1863
• ================-=-===-=-===---='----=====·~ " blic:mo ( 5) O que vôs ouve, ouvo-mtl; " o qne vôs des_presa, despresa-me; o que " me de presa,. despresa aquelle que me " mandou ( 6). O que náo accrcditar, será. '' coudemnado (7). ·o que n;ío acreJilt1 1 "já está julgado. (8) O que n:'io está. • 1 commigo, é conlrn. mim. " (9) Por isso o Apostolo S. Paulo chamava a taes ho– mens perdidos e por si mesmos condem– nados ( l O) e o principe dos A postolo.;; lhes cliam:t mestres 71lcntirosos, qu,c infro • duzem seitas de pcrclit;cío, negwm o Senhor, attribuindo para _si a coníle,nnaçáo ( 11 ). Não aconteça, poróm, que os filhos d:t Igrrja Catholica por algum modo sej:tm inimigos daquellcs que não eslão ligados comnosco pelos vínculos <ln. fé e da ca• ridad<;, pelo contrario procurem sempre :ijudal-os, se elles são pobres 011 doente~, ou soffrcm algumas outras tribub9õe-, 1 com toJos os ·bons officios Ja caridade chrislii, trabalhando e!!pecialmente por es afastar dos erros t:m que miseravelmente estão, e _por os chamar á Fé Ca.tholica e á. nossa aro:mtissima 1Líi a Igrej,1, que nunc:L deixa de lhes estender c:trinhosas miios e ele os chamar ao seu seio, para <1uc firmes na fé, c~pcran<;rL. e _cariJ:.<lc, fructific:rnclo cm todas ::is boas obras, con– sigam :i, salvação ctcrn::i. · ( Contim\a.) lllemorla. APHESENTAD A. J..' SUA lIA-UEST.lDl<: O Bf· r1rnADOR PELO DISl O DO r ARA 1 ACF; ncA DO DECRETO N. 3,073 DE 22 DI~ ADRIL ULTIHO QUE UN IFORYISA OS ESTUDOS DAS CAOJ::IllAS DOS ~ MINAH!Qíl EPIS· COPAES SUDSIDIADAS PELO .ESTADO. IT. ( Continuaçi<J ) O Decreto náo preenche os intuitos bemfazejos dé Vossa. Masgest::ido lmpe– rinl a respeit.o. do~ Semiuario~. Fiel á linha traçada pelo Ah-ará. de 10_ de 1faio d_e 1805 que faz parto da legislação em VI· [51 Mntth. o. 18 v. l'T, l GJ I,uo. o. 10 v. 16, l 7 1 Maro. o. 11l t. v. 16. 1st Joan. e. 3. v. 18. [91 Luc. o. 11 v. 23. (10) Ad Tit. e. 3. ., . ll. (U) ll5>:1,, ~- •·, li. ,. l. gor tem querido V osill\ :.\fagestade Im, pcrial n:io só que scj:1. re3peitau~ e ado• ptadn. u. legislaç,\o do Concilio Ecullle• nico de Trento no que coúcerne aos Se• minarios l<Jpiscopacs, mas até se ha di• gnado dar a estes pios estabchicimentos uma auimaçáo que parecia de.ver abrir• lhes o mais auspicioso futuro. Em todos os relatorios dos ministros,. qno tem nes• tea ultimos tempos gerido os üegocio& ecclcaiastico;;, i;e lêem aa mais bem pen• sadas phra'se3 sobre a necessidade de re• gcnernr o Clero e dar-lhe · ume. iustru– cç:lo mais larga e mais conforme 1is oxi• rrencia.s dos tempos. · t> Tndo pareci:t aununei1u que o religioso e illustra<lo goveruQ de Vossa 1fogestade Imperial estava cmfün decidido 11, faicr ce~sar 11, mais funest:L dits desigualdades, como s'exprime um celebre publicista., aquell::i, que arrasta toJas as outras, n. de• si.,ualdade dos talentos e das · lU11:es nas di;ersas classes da socieJide, elevando o Clero ao nivel ct'instrucçlto a qne tem direito e que é mister nlto s6 pitra. o bem da Religião aeniío tambcm do paiz, por• que não 6 meuos importante parn. a pros• pcridade deste ter habeiil Medic0::i e J U· risconsnito~, do que Sacerdotes, qne,. mo• <leios de virtudes e guaruaudo em eens hbios 11, scienci3, se colloquem nn. alturs. de s113. ?.ugusla mis~o. Ora. para isto era. mist.:r alargar e completar o quadro doa estudos do Clero, e primeiro que tudo dos estudos secundarios, b:1se _imlispensavsl do toda solida instrncção ; e como ume. longe. cxpcriencia tem mostrnuo que s6 em in• lernalos especiaes podem O:i aspira.ntes ao Sacerdocio beber a sciencia. e pi•de ne• cessarias para preencherem um «na digna.• meule a.s funcções do Sagrado Minieterio, pois difficilmenle se conservariam puros ao uesde os tenros aunos nã.o fossem tirados do meio da corrnpçi:io do seculo, d'ahi a necessidade dei • àar maior desenvolvi . ffleuto ás cscholas secundarias ecclesiasti• caa, ou pequenos S eminarics, pondo-se OI!• tes pios estabelecimentos, quanto aos es• tudos, no mesmo . pé dos melhores Col• legios do Imperio. Eram estas por cexlo ns patemaes i_u tenções de V_o~sa. Magestade Impe.~1& quando á. reqms1çi\o do inclv to Arceb1ep D. Romualdo, por Decreto· de 11 <l, Ou. tnbre de 185 t se dignou dotai o ,. • ,.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0