A Estrela do Norte 1863

• A ESTRF.LLA DO NORT E. mente da alçada da autoridade e 0 piritual ; !,hese que continuou a ser susten tada vi– ctoriosamente pelos espíritos mais eleva– dos 'da França, até cali_i.rcm emfim, como cahiram, todas as barreiras uni versitarias e ficaram os pequenos Seminarios absolu– ta.mente isentos do jugo · do Governo ; quanto mais se deve isto dizer dos nos– sos Seminarios ,do Brasil, que si1o ver– dadeiros Grandes- Seminarias onde se aprende a theologia e as mais discCplinas sagradas e s6 per accidens existem nd les alguns poucos cursos de estudos preparn– torios. Com quanto mais r3 zã.o ai nd,i se deve dizer delles que o .principal leva comsigo o acêessorio que estes religioso estabelecimentos são, e ficaram sempre sendo por sua cssencia ecclesiasticos e como taes isentos do poder leigo ? - " Que- o Príncipe deva ter e tenh a com cffeito sobre as escolas ecclesifl sti– cas, destinadas a prepetuar o Sacerdocio, a inspecção e a vigil:tncia necessarias :para ~ssegurn.r a ordem publica, para 1mped1r a transgressão das leis, mante r os direitos e . ª. honra da Soberania; qu e elle po~sa exigir e executar por si mesmo a reforma dos abusos que interessam a ordem civil ; que elle deva mesmo, em qualidade de B ispo do exterior provocar a refo rma dos abusos na ordem espiritual e prestar o apoio do braço secular para o mantenimento das regras canon icas, con– vem-se nisto; que possfl. conceder ou re– cus:i.r a taes estabelecimen tos uma. pro– tecção, privilegios, ben e ficios, na iu tençâo de favorecer o progresso dfl. fé, contri– buindo a perpetuar os ministros do E van– gelho, a Religião pão é ingrata e lhe r etrib1 u á ao centuplo, por preço desta munificencia, não s6 o reconhecimento e a alfeiçiio, senão tambem a dedicação e os serviços ; que assi'm recebam as esco– las ecclesiasticas uma aneção qnc 1hes faça gozar todas as vantagens de que es– tão de posse todos os outros estabeleci– mentos legalmente reconheci~~s ; que ellas tenham capacidade de adqumr, de ven– der, de possuir, ele. , que estas vantagens não lhes sejam concedidas senão com cer· t as condições, sem o cumprimento das quaes não poss:nn gozal-as : natla em tudo isto que exceda o poder político; que in• vadá o poder espiritual; mas a.lém, é para MQ:U.r a ~çãO, e bem proxima ~ --" Taes são, S enhor, os limites precisos da j wi sdicçi1o do governo civil sobre a s escolas sacerdotaes ; esses limites são tra – çados com mão firm e e spgura pelo illns • trado Episcopado de França; os Bispo s do Brasil, estou certo, nil.o admittirão jámais outros. O governo núo p6de reformar os Se– minari os, mas somente fornecer aos Bi– pos os meios materiaes para essas .ref6 rmas. O govern o não p6de, sem fazer grave injnria á dignidade e honra do Episco• pado, sujeitar ao contraste de snas Se– cretarias os -regulamentos dos Sem inarios, como nos fo i ordenado por uma ci rcu– lar recente; ainda menos offcreccr aos Bispos projectos de reg ulamentos para esses estabelecimentos como nos consta ter acontecido Qm um::. Diocese do lm • peno. O governo não p6de impôr aos Bispos uma nov:i. disciplina contra a. que está es – tabelecida na nõssa I g reja, e creio que em todas as do mundo, s'.lbre a maneira de nomear os len tes dos Seminarios, tirando– nos o dii-eito el e qne estamos - de poss e de os nomear livrement,e, e prescrevendo, sem nenhum accor o com os Pn:,lados, a lei do concnrso, a qual se vighrn. no pro– Yimento ch s parochifls, é por autoridade do Concilio E cumenico de Trento, e não por disposiçáo de lei civil. O governo não tem direito de ordenar que se lhe sejam enviadoil os compendios pelos quaes se kcciona nos Semin1 rios, pois tem os Bispos missão divim1. de en– sinar a R oligiii.o, e e1; sinal-a com sobe– rana independencia dos poderes <lesto mundo, o inda que possa um ministro de Instado ser mil vezes ruais esclarecido que um Prelado, falta-lhe a missão ne· cessaria para ensinar, porque não foi aos minisLros dos Reis da terra, mas nos P a.8 tores dn. Religião que foi dito : Ic/.c e ensinnc I :A.ssim apP.zar da boa vontade que tem o governo de favorecer a I greja forçoso é dizer que elle ultrapassou os limites dentro dos quaes devêm limitar sna acção p:lra nâo offender os clir itos delh . E eis porque reclamamos, SenhQr. V ossa Ma• gest:,de foiperial o compreheucle em sua ,1lta sa!lcuu: ia : O que es á em questão não ó precisamente o Seminario · é a li– berdade da. Igre~a ; o (!UO n6e ~mQl\.te•

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