A Estrela do Norte 1863
L 318 A ES'rRELLA DO O 'l'E. -consriP.ncia devo manter. Com effeito, <1uanclo o Governo Imperial concede no 8upracitado .,\ viso, q11e ('IS atteatados de freqnencia cros L ente~ do S eminario se– jam passados pelos· R eitores, me parece que não- fez mil.is do que estender a estes empregados subalternos dos Bispos um direito que sempre reconheceu e continúa .a reconhecer nos mesmos Bispos. A fa. culdad.e de at.teatar dada aos R eitores a respeito dos Lentes, como a mesma fa. ,culdadc dada ( com menos razão ) ás- Ga– maras Municipaea a respeito dos Paro– chos, deve ser consider:1da como extensi– va, e não como limüativci; e assim como, ainda depois da concessão feiLa áquel– las Ca.maras, conservi, o Bispo o di reito de ~,ttesb.r a residencia dos P arochos; assim, , depois da concessão fcit,1 ao Rei– tor, conserva o Bispo o direito de attes tar a residencia dos L imtes. Uma cou~:L não destroe a outra. O direito reconhe– cido no R ei tor cm nada diminúe o do B ispo, antes o cteixa. subsistir cm toda a sua eruin enci a e plenitiide. O contrario, V. Exc. o comprehende cm ·sua alta illustrnçáo, fôra., sobre in– justo, desarrnsoado. Não é- possível, Ex111. Sr., que estivesse realmente na in tenção cfo illustrndo Governo de Sua Magestadc o Imperador privar a primei ra AL1tori– dad<: d11. Diocese, do direit.o de attest:-n ,; residencia de empregado~ eeus, qné fun– ccionam sob sua immed iata inspecção e vigilancia; não é possivel que o Governo Imperial quizesse sugeitar-nos mais á esta humilhação de vermos recambiados pelas Thesomarias, e considerados como nullos e de nenhum valor, os attestados de ~esid encia dos L entes dos nossos Se– minarios, sob pretexto de irem assig'nados pelo Bispo, e 11ão pelo Reitor, como se este tivesse autoridade para isto, e o Bispo não I E esto u tão intimamente conven– cido de não poder ser tal o ~ lSamento do Governo que em uma Memoria que a pouco tive a honra de enderessar a Sua Mag stade o Imperador, reclamando coutm esse Decreto de 23 de Abril, nem ~e. q~er me veio ií, lembrança tocar nes~a lDJ11st1ça que julgo completamente abeia da Yerdadcirn intelligencia do Decreto. . ~uaulo ao meio que V. Exc. me in– Qlca cic; evit:ir para o futuro iguaes de– mora~ no& pagamentos, providenciando '· eu pa.n~••nus d'ora em diante vllo os attes– tados assignados pelo R eitor, ponderarei a V . Exc. que eu nunca me oppuz, ncru me opponho ·de modo algum a que o Reitor assigne os attestados e que elles sejam admittidos na Thesouraria; antes louvo o Governo Imperüil por esta con • cessão que se harmonisa perfeitamente com a natureza do Reitorado e as relações intimas que o ligam a toda a economia do Seminario; mas me oppouho sómente {~ que a Tbesouraria da Fazenda reen . vie e.amo de nenhum 'valor os attestados assignados por mim,· sob pretexto que s6 o podem ser pelo R eitor, o. que não se lê de modo algum 110 já mencionarlo De– creto, o qual se contentn. de dizer sim– plesmente no a rt. 11 : " Os honor:1rios sei·ão pagos a vista de attestados de fre– quencia passados pelos Reitore8, " sem excluir de nenhum modo os passados por mim. E sta é a injustiça ·coutra a qua 1 reclamo, e , que V. Exc. mesrrro parece re..:onhecer, q 1 1ando se resolvP.u a mandar fazer dl'ecti\·o o pagamento, não obstante as . rnzões alleg:,das peb Tli esoura.ria de Fazeml11, e independentemente da forma– liclvfo , por clla nxigirla, o que por certo 11ão faria V. Exc. se esli vesse conven– cido qne realmente o Governo Impe.rial niío rrie reconhr'.re mais o direito de ;ittes– Lar a resiclenci:L dos L en tes do meu Sc– minari o, e que os attesta<los que foram sr,o nullo , e não podem ter effeito por não irem assignados pelo Reitor, como pretende, me párece qu sem fuudl\.~cnto alg111n sol ido, a mesma Thesouraria. Po1· ultimo, E xm . Sr. , depois de -agra– decer a attenç¾> de que V. Exc. quiz usar para comigo, . devo dizer a ·v. Exc. que me vejo obrigado a. levar ao conhe. cimento do Governo Imperial esta occur– rencia, afim de que o mesmo Governo, em sua alta Sabeuoria, se digne fixar de uma maneira clara 8 cathegorica, a ver– dad eira intdligP.nci,L do supramencionado art. do Decreto. Prevaleço-me desta opportu?i~ude para assegurar a V. Exc. minha ~1strncta con• sideração. D eos Guarde a V. Exc. Illm. e Exm. Sr. Dr. Francisco Carlos de Ara.ujo Br11sque 1 Digno Presidente desta Provmc1a. t ANTONIO, DISPO DO PARA.'.
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