Responsabilidade Criminal

J 94 tle índmrtria, que f~m muito poucos caracteres anomalos: nos primeiros a manifestação genial de sua criminalidac.le , quasi 8ernpre de velhacaria , de falsificação ou de envenenamento, não é alavica (Lombroso); nos segundos, como a pbysionomia 1 criminal suscita desconfiança, havia de tornar-se irnpossivel sua especial forma de delicto. Em conjuncto, na massa de criminosos de differente gra– vidade e fórma, encontra-se o typo criminal em 40 o/o, cifra que representa a proporção dos delinquentes natos (Lombroso). Ademais, cada especie de delicio tem seu typo parti– cular. Em geral, os ladrões accnsam uma mobilidade notavel do rosto e das mãos; os olhos, pequenos, errantes, mobilis– símos, amiude obliquos; as sobrancelhas cerradas; nariz tor– cido e e:halo; barba rala, nem sempre basta a cabelleira~ a fronte quasi sempre pequena e fugic.lia. Tanto os ladrões como os estupradores têm frequentemente o pavilhão da orelha inserto em asa. Os estupradores apresentam qua8i sempre um olhar scinlillanle, a physionomia delicada, menor desenvuldmento das manclibulas, os labios grossos, as palpebras lurrfefactm,, cabellus abundantes, voz rouca; as mais das vezes, são su– jeitos fracos, corcovados; alguns, semi-impotentes, semi-alie– nados; têm o nal'iz e os órgãos genitaes mal conformados; soffrem de hernia e de bocio; uão raro, de edade a\'aoçada. Os pederastas distinguem-se pelo aspecto femineo do rosto, cabellos longos e anneladus, e pelo vestuario, que conserva, ainda me~mo sob o uniforrrc dos e:arceres, uma certa belleza mulheril. Têm cutis delicada e, por vezes, gy– necomastia e órgãos genitaes atrophiados.

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