Responsabilidade Criminal

91 os caracteres especificos ou individuaes do criminoso,-os es– tigmas, que o definem e distinguem do resto da humanidade. E', porém, evidente que nem todas as particularidades d.e um criminoso podem ser classificadas entre os estigmas. Representam attributos collectivos, cuja frequencia e regula– ridade conslituem uma sorte de estado civil, de marca origi– nal e especifica (Dallemagne). Ü;; estigmas da criminalidade são de varia natureza. Com– prehendem primeirament e os caracteres anatomicos e biologi– cos; sendo, porém, o crime antes de tudo um pheuomeno de ordem social, importa estudar lambem os estigmas psycho– logicos e soc:iaes do homem criminoso. Além de: sua Jiversiuade objectiva, os estigmas criminaes se distinguem pela preponderancia que as principaes theorias da criminaliuade allribuem a esta, ou áquella categoria de siguaes. Foi tendo sobretudo em conta os estigmas anatomi– cos que Lombroso e seus discípulos formularam, outr'ora, a the9ria do cri11!inoso nato, authropologico, atavico. Os es– tigmas biologicos e psycliicos apressaram a assimilação do criminoso ao degenerado, ao !ouço moral, ao epileptico. A inadaptação social, pondo em evidencia os estigmas sociolo– gicos, é o argumento essencial dos auctore:1 que encaram o crime e o criminoso como productos iuevitaveis da vida das sociedades. Os estigmas anatomicos apresentam uma importancia es- pecial: foi a noção do typo criminoso analomicamente cara– cterizado que, no inicio da era lombrosiana, aguçou as curio– sidades e suscitou as pesquisas. Esses cai·acteres anatomicos, os elementos menos dis– cutíveis das acquü;ições tia Anthropologia criminal (Dallema– gne), referem-se cm minucia ao esqueleto, ás vi~ceras, aos "

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