Responsabilidade Criminal

I (l ;l 90 O criminoso ltabitua!, pela sua pe rsistencia na c, imi na– liuade, approxima-se Llo del inquente na to, sem en tretanto apresentar os ei;;tigma. · physicos, nem a profumla corrupção d·aquelle; irnpellem-u·o ao crime e nelle o mantêm as con di – ções exteriol'es da vida, os maus exernpk•s a mbi en tes, a min– guada ou nulla Cllucaç-ão. l\lostram mui to e!"cas ·as anorma lidades, neuropatb ias, herança morbi<la; nasceram quasi hygidos ou com mingua– das tendencias especiaes ao crime; ceLlo, porém, começa a educac·ão nefasta, abandonados pelos paes miseravei s, qne os incitavarn ao deboche, ou ent regues a exploradores ainda mais abjecto:;, que vivem do prouuc to de sua mendicancia: a horda de alcoolicos, ladrões, assassinos, rúfios, acaba alis– tando-os no seu bando. O typo <lo criminoso iouco foi já longamente ex planado em anterior capitulo . O crime e a loucura são doi ramos do tronco unico da <legenerescencia hu mana , d'onde provem a tendencia inuata ao snicidio e á pr~stituição, e todos os graus e f,írmas <las nevroses e das psychoses (Ferri); porém designa-se particularmente com o nome de c riminoso louco o 5ujeito em qur a nevrose criminal se alli a a uma variedade da alienação mental, precisa e definida pelos quaciros clínicos da psycopathologia. Para Lumbroso e sua. escola, ex iste um typo crim inal que caracteriza a categoria tle delinquen tes chamados crimi– nosos natos. A nnthropologia criminal suppõc reunidos esses crim i– nosos por uma serie ele caractere,; culleclivos e uist ind ivos, denominado,; e,;tigma,; da criminalidalk. Em anthropologia criminal II c1·imr é o acciclente, isto é o aco11tccimcnto tortuil,\ valiu;-;•Js, íui,<l.w1c11lacs, bas1cos são

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