Responsabilidade Criminal
I 88 que realiza actos nocivos em estado do de alienação. 3. 0 ) O criminoso hahitual, que pratica o crime por habi to, com elle affeito, acostumado desde a infancia . 4.º) O criminoso pas – sional, que age nos i mpetos emotivos da paixão. 5 . º) O cri– minoso accidental ou delinquente de occasião, · que faz o cri– me em circumnstancias f(){'tu itas, casuaes, contingentes. Estes typos característicos vão de uma maior a uma mais peque na anomalia. O criminoso accidmtal ou occasional é impelli do ao acto delicluoso por uma causa exterior predominan te. Não apre– senta um aspecto homogeneo e bem definido e assigoala-se pelos dois caracteres seguintes: falta ou menor repetição da reincidencia; menor precocidade. Pertencem á numerosa mediocridade do mundo anti– social: adulteros mais ou menos proíissionaes , fa lsarios cir– cumspectos ou não, impulsivos, jogadores sem escrupulos, ca- lumnia<lores manhosos, gatunos varios da administração pu- ' blica, culto, comrnercio, etc. lndec isos entrn o vicio e a vir- tude, vão d'um á outra consoante as mínimas imposições do meio, e a sua moralidade incerta é incapaz de resistir ás ten– tações. Os criminosos de acaso são consliluidos por grupos di– versos, sobretudo pelos pseudo-criminosos e pelos crirninaloi– des. Os pseudo-criminosos commettem involuntariamente crimes de homicid.io , incendio, ou delicto::; que não i ncluern perversidade, ou não causam damno soc-ial, como o abo rto, · abusos de imprensa, furtos agrarios, ou infracções que, por mnito generalizadas, quasi consuetutlinaria ·, não parecem gra– ves. Ligam-se ao presente grupo os crimes collee;ti vos, das multidões, em que os instinctos sanguiuarios da lmmanidatle
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