Responsabilidade Criminal

., Í) <leira feita em nome de deuses extrangeiros, ad ullerio femi– nino, pancadas ou maldiçã~ aos ascendentes, roubo em pre– juízo d·um israelita, homicídio voluntario, bestialidade, sodo– mia, incesto: varios d'e3ses crimes não são actualmenle nem contravenções, e a gravidade relati va dos outros mudou muito. Quererá dizer que o povo hebreu, bem ass im todos os povos antigos, commelliam um e:-rn absurdo ao qualificar de criminosos actos hoje julgados inotfensivos? Não, pois que não eram innócuos para a sua organização socia l, cujos fun– dameatos abalavam. Tal organização social, tal deli ctuosiclade : no Egypto uma fort e multa era infligida ao operario que se occupava elos negocios publicos; nas nossas sociedades demo– craticas, ao inverso, ten la-se puni1· legalmente os eleitores que se abstêm de votar. Tal fim, tal meio: a penalidade é um instrumento. Os povos não se enganavam nesse ponto, como em reputar virtuosos certos sentimentos, ás vezes reprovados por nós. Pois o systema d€ virtudes tem sido tant as vezes re– tocado no curso da historia quanto o dos crime e dos vicios. Aos olhos elos arabes. as tres virtudes cardeaes são ainda . , não a probirlade, o amor do trabalho, a beneficencia, mas sim o valor, a hosp italidad e e o ardor a vingar o sang·ue (Tarde). A gravidade prnporcional élos diversos crimes muda con– sideravelmente de uma época pára ou tra. Na edade-media o maior dos crimes era n sacrileg io; vinham depois os actos de bestialidade e de sodomia, c bem longe o assâssinio e o roubo. Na Grecia era o facto de deixar seu~ paes sem sepultura. A preguiça tende a tornar-se, em nossas sociedades laboriosas, a mais grave malfeitoria, emquanto que outr'orn· o trabalho era degradante. Virá talvez um dia em que o crime

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