Responsabilidade Criminal

85 póde dizer-se que a occasião é de a lguma sorte a pedra el e lo– que da resislencia moral (Féré). Quando um suj eito se torna criminoso a proposito de uma circumslancia qualqu er fortuita no aspec to, não se pócle asseverar a existencia de uma criminalidade puramente occa– sional, pois que m il outras pessoas subme llidas ás mesmas con– juncluras têm resistido. As reacç:ões violentas e explosivas e a necessidade permanenl e de excitação, que resultam da debilid a~ de congenita ou do enfraquecimento consecutivo ás desca rgas nervosas, são mais f1·equ entes nos indivíduos dotados de f ra· que:.;a irrita vel (F~ré), nos lypos conhecidos desde l\Iorel sob o nome de degenerados. Póde-se reduzir esta analyse ás tres proposições seguintes: 1•) Pal'ece existir entre o crime e a loucura uma communida de de origem e um identi co desenvolviment o, parallelo á civili– zação. 2 11) Entre o crime e a loucura propria ~ ente dil a, isto é, as psychoses , ha differ enças accentua cl as, nítidas, qu e sc– parnrn e delimitam os dois campos. 3a) As relações do r ,·i me com certas especies ele ali enação mental ou de p~ycho e neuropathias são confusas, chegando mesmo a semelhar identidade : é difficil, ::;e não impossível, distinguir certo cri – minosos reincidentes, inco rrigiveis, in<lomav eis- chamados delinque:Jtes na tos-, dos epilep ti cos criminosos, dos degene ra• dos, tios loucos momes principalmente.

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