Responsabilidade Criminal

I I 84 cteres; a ausencia de remorsos, altribuida especialmente aos alienados, é frequente nos criminosos (Ferrus). Entretanto é fo rc.;oso reconhecer que o louco distingue-se do malfeitor por differenças importantes. O louco não ama nem o jogo nem a orgia; tem horror á familia, e o malfeitor presa muita vez a sua; o louco busca a solidão, o malfei– tor pro,~ura a sociedade de seus eguaes, e as conspirações são tão raras nos hospicios quanto frequen tes nos degredos e nas prisões. Os criminosos por ininlelligentes, são incapa– :..:es de inventar, mas são erri alt o gráu imitadores; o louco, ser isolado, extranho a tudo, extranho a si mesmo, vive sub– trahido á influencia dos exemplos ambientes, e por isso mesmo excluído da sociedade de ·eus semelhantes, presas de esque– ::;itas combinações de idéas, que seriam invenções ou desco– bertas se iôssem ut_ei::; ou verdadeiras (Tarde). As grandes commoc,;õe · sociaes, em fornecendo uma oc– casião aos in sti nctos criminosos, podem em uma certa me– dida trazer á tona monstruosidades psychicas hereditarias ou congenitas e mostrar por assim dizer experimen talmente o parentesco do crime e da lournra. Os tarados em geral sof– frem facilmente a influ encia do meio : elles se deixam com– municar as emoções e paixões <lo momen to, de que se fazem muita vez os doceis instrumentos; vêem-se expostos ao con– tagio do suicídio como ao contagio do assassínio (~ loreau de Tours, Aubry ). Nos casos de loucura collectiva ou epidertiica, é mistér não se deixar illudir pela importaocia do facto que, á pri– meira vista, parece ter sido a causa das principaes manifes– tações morbidas; reparando de perto, chega-se muita vez a verificar que só os indivíduos predispo:,los fôram att ingidos. Esta observação applica-se lambem aos crimes collectivos:

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