Responsabilidade Criminal

83 .se alienados _(Coindet, Casauvielb, Ferrus, Lélut, Bruce Thompson). As causas da chamada loucura penitenciaria, que se desenvolve nos delinquentes durante o temp1l de en– carceramento, são inherentes aos prisioneiros, não á prisão (Fét'é). A eslalistica dá cinco epilepticos para cem detidos ' e cinco epilepticos para mil incli vicluos honestos (Lomb roso). I ri Entre o crime e a insallidad e existe uma zona neutra : numa ,).as bordas observa-se um pouco de loucura e muita perversidade: no limite opposto, a perversidade é menor e a loucura domina (l\laudsley). Resulta da vista de suas as ·ociações no ind i\·i<lun e nas familias que o vicio. o crime e a loucura não se separam senão pelos preconceit os sociacs; nnem-se pelo caracter cornmum da fatalidade o riginal ; niio se póde Psludal-o. se– paradamente (Féré) . Não sómente a criminalidade e a loueu ra se ligam por um parent esco evidente e por uma certa commun idade phe– nornenal (Féré), mas seu desenvolvimento parece subordina– do ás mesmas condições sociaes: a crimimi nalidade e a lou– cura augmentam parallelamente á civilização, nos esforços cada vez maiores ele adaptação: em que o esgotamento se manifes ta sempre com mais intensidade nos intlividuos mai s enfraquecidos, que se tornam para logo ineapaze. de continuar a lucta, e sucl.'umbeu1 , quer a clisturbio · geraes de nutriçl'i.o, quer a degenereseencias, que se trarluzem por enfermidatles organ icas diversas ou desarranjos íuuc<.:ionac~ preJominando no úrgüo mais fraco, isto é, o ~ystema nPrvoso 'entrai, que supporta mnis que qualquer ou tro as de~pesas da a lapta~·rto (Féré). Dally mo;-;lrou que os actos noci\'o" dos a lienados e Jos eriminuSO::i não cliífcrern íunrlamcntalmcntc pelos seus cai·a-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0