Responsabilidade Criminal
• 82 traonlinariamente pequeno, craneo de occipite achatado, uma mamlibula enorme, fronte fugidia. Entre as anomalias physicas, ajuntam-se a conformação asymetrica ou antiesthetica do corpo e especialmentE' do rosto, grandeza ou pequenez notaveis das orelhas; lóbulo a•Jherente ou falho; estrabismo; atrophia genital; desarranjos da mutiliuade; aneslhesia, hyperesthesia; neurose vasomo– tora, etc. No campo psyc:hico nota-se sobretudo o modo anormal de comportar-se o sentimento, mormente a obtusidade sen– timental, que póue exagerar-se até a fa lta completa do sen– timento. Encontra- e uma excitabi lidade excessivn; tendencia á,; mui.lanças <le humor sem causa a lguma; sensibilidade mor– bida exagerada em uns, noutros singularmente obtusa (Lnm– broso). Em capitulo anterior m()strou-se que um certo numero de criminosos entra no <lominio da alienação mental. D'esse facto partiu-se para inquerir se todos os criminosos não sao por egual loucos, e se o crime não é em summa uma mo– ]e::;tia. CE'rlos auctores, entre os quaes Féré, afiançam que os crirninosos e uelinqueu te;; são ano rmaes ta•1to no ponto de vista psychico quanl(J no ponto ele vista physico. As desordens meutaes são extremamente frequentes nos coouemnac.Jo:,;: us auti:ociaes (Maudsley) são votados muita vez á loucura; um grande numero de criminosos são moral– mente imbecis (Tamburini e Seppili), attingidos de iuiotia 1wJral (f'orbes '\Vinslow); muitos são sujeit os a explosões de viulencia, a terrores nocturnos, a pe1·versões da ideação (Ni– chol!-un). Outros sãr) ou tornam-se epilepticos, certos patenteam-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0