Responsabilidade Criminal

80 da crime, pelo conceito exagerad íssimo do proprío valor; o individuo não tem nenhuma idéa da iaco nven iencia, da es– tullic ia e lambem da inutilitla•Je de seus ac tos, da mesma sorte que não considera us damnos materiaes e sociaes que d elle::; decorrem; não obs~ante todas ::.s advertencias, predi- , cas, coe rções, de continuo reincide nos actos criminosos, que lhe não causam nenhum prazer, no sentido commum da palavra. E' a verdadeira imbec:liuade com degeneração do sentimento ou phremslhenia moral (Severi). Em outros casos a intelligencia parece intacta, pois o indivi<luo sabe dar as razões de seu comportamento, al~ com ce rta eloquencia; é a loucura racioqinante. Porém, mesmo em semelhantes casos, a incapacid:ide absoluta parn cumprehender a logica de outrem, denuncia a debilidade psycbica do indiviJuo. Egualmente, o cyn ismo que patenteam ao apresentar como factos justos os delictos ou desvios, traduz o vasio e a perversão de seu se[\limento. Encon– tram-se anomalias da ideação, agrupamentos ideativos des• connexos, idéas phantasticas ou fixas, e disturbios na fideli– dade de reproclucção das lembranças, que fazem cre1· tacs indivíduos meutiro::;os (KraHt-Ebing). Grande influen:?ia sob re a contlucta lêm o tempera– mento e a excitabi lidade individual. N:i idiotia mora l ha in– divíduos passivos e, por i::;so mesmo, menos perigosos para a sociedade; ou tros, que repre::;entam a fórma typica da ano– malia, fazem-se notar por uma irritabilidade de excess iva e grande acLividaue, e são os que mais frequentemente entram em conflicto com a lei. Ne::;te caso, !JUra de!erminar se a re:;ponsabiliJade es ta– rn aboliJa nu apena-; rni11g11aJa no n10111gnto tlo crirne, íaz– :-;e rn istér u111 e.;lutlJ ncc.:urnrlu do suj eito, somente s'.! fall nn-

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