Responsabilidade Criminal

76 las cô res, por exemplo o \·ermelho, porque a sua retina é insensível aos raios luminosos corados correspondentes, ha tambem homens que, por natureza co:1genita, são moral– mente cegos e govern::tm-se consoa:1te motivos egnisticos ou mecanicamente apprend itlos, incapazes de experimentar os ,. entirnentos que fazem os homen · integl'cr discernir a::; acções immoraes ou illegaes e o::; induzem a nilo prati cai-as (Hof– m::rn e Koli:;ko). A concepçá') da loucura mMal como uma molestia mental autonom:1 Jeve-se a Pinel, ou mais propriamente a Prichard que cunhou o 110n1e de mgra/ insa,tity. Tal con– eeito foi pro!untlarnente laborntlo por l\Iorel, que descreveu a luu~ura moral com1J um~1 elas íórma:; sob q11e se potle upresentar a loucura ltereditaria. l\Iais recentemente occu– param-se úo a;;sumptu, ele modo especial, l\1audsley, Krafft– Ebing e Legraml du Saule, que colleccionfJu esta e algumas outras psychupa.thias analogas sob a denominação de lou– cnra raciocinante. Existe actualmente uma grande diversidade Je vistas nu,; auctures ácerca da opportuniJarJe Je con:;iderar a lou– cma mural como urna psychose iudepenJenlc. (Juando se considera a de[icicncia ethica comn elernc, 1- to diagnostico, não se topa nenhuma divel'siJade de essen– c·ia entre o imbecil moral e o delinquente <!'habito. Segando Kramer, não 1•xiste na pratica a possibilidade Je distinguir um canalha ou um crimiuoso Jo imbecil moral. Admitte– se, porém, tratar-se Je uma úel'i cic11ja morbiJa quando se encontram, ao me5mo tempo, um certn grúu de debilidaJe mental ou outros trnnstomos psychicos. Aschaffenburg e, com elle, Delbruck, não acceitam que a loucura moral seja uma p.sychn.se_sui gcneris. O primeiro agru-

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