Responsabilidade Criminal
75 crime seja ligado ao estado degenerativo por um vinculo de effeito á causa, As relações da degenerescencia e da cri– minalidade catalogam-se nas Ires sentenças seguiutes : 1. 0 ) Os degenerados podem tornar-se criminosos, e o fazem mais vezes que os seres não degenerados, porque se adaptam menos bem ás condições da viJa regular e ás convenções sociaes, incompativeis com os ae;tos legalmente qualifica– dos de crimes 2.") Certos delinquentes apresentam estigmas de degenerescenc:ia; embora esses esligmas não possam ter nenhuma rela~·ão indicativa com os netos commettidos por aquelles que os possuem, significam pelo menos que esses criminosos são degenerados. 3º) Mas, se o degene– rado pode ser criminoso e se o criminoso póde ser de– generado, ha criminosos qu e não têm nenhum dos cara– cteres da degenerPsceucia. No capitulo da degenerac;ão, Kraepelin inclue a imbe– cilidade moral ou debilidade mental ethica, estado psycho– pathico orig111ario rn a i:; vulgarmente conhecido pelo nome, quiçá et'roneo. de loucura moral. Hepresenta uma deficien– cia do senso moral, dependente da má organizac;ão dos cen– tros psychicos, congenila, ordiJ1ariamente hereditaria, por effeito da qual o -individuo, ainda mesmo mostrando uma intelligencia apparentemenle inta~la ou não turbada de mo– do aotavel, não é capuz de experime)1tar sentimentos moraes e juriJicos, de desenvolver o proprio caracter segundo taes sentimentos e de regular, em cunsequeucia, as proprias acções (Hofmann e Kolisko). Este vicio originario foi lambem chamado insensibili– dade moral ou iJiotia moral, e tem sido muita vez compa– rado ao daltonismo ou cegueira para a5 cô1·es. Do mesrno modo·que existem intliviJuos que não sabelll di:3linguir cer-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0