Responsabilidade Criminal

74 tuoso; é durante toda a vida, mais particularmente nos pe– ríodos de desenvolvimento mais activo, durante a infancia e a adolescencia. 'Todas as causas de esgotamento, qualquer que seja a edade, s1lo passiveis de exagerar a susceptibili– dade do systema nervoso e, por consequencia, favorecer o desenvolvimento das nevropathias e das perversões instin– ctivac; (Féré). Laurent, resumindo investigações em prisioneiros, ex– prime-se do seguinte modo : « Encontrei entre os criminosos examinados não só os est igmas psychicos da degeneraç119, os symptomas episodicos descriptos por Magnan e seus discipulos, mas ainda todos os estigmas physicos: malforma– ções craneanas. do!icocephalia e brachycephalia exagera– das, oxycephalia e mormente acrocephalia, asymetria fa– cial, desvio· do nariz, prognathismo, orelhas em asa ou mal orladas, implantação viciosa dos dentes, gynecomastia, anomalias dos órgãos genitaes e principalmente hypospa– dias, infantilismo, deformidades congenitas dos membros, estrabismo, gagueira, incontinencia d'urina, et(;. » E' inconteste que os criminosos apresentam em grande numero essas taras; são, porém, segu ndo Baer, signaes de desnutrição infantil e de rachitismo, o que não é para ad– rri "r.ir, pertencendo o criminoso particularmente ás classes ínferiure!', onde os disturbios nutritivos e rachiticos são ex– traonlinariamenle frequentes. As deformidades devidas a uma nutrição moJiíicada, por Jefoituosa,-não devem tornar-se transmissíveis, por herança, ao menos pelo que se vê nos animae.~. A não hereditariedade vem demolir definitiva– mente a theori[l degencrntiva (Uaer). E' bem vrrl.Ja,Je, diz Legrnin, que o degenerado é, mui– ta~ vcze~, crimir10:io; m1s não ,;e p<', lc concluir lfabi qne o

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