Responsabilidade Criminal

73 magne); dependem da hereditariedade. A degenerescencia po– de, emtanto, buscar origem menos longínqua, em molestias sobrevindas no curso da gestação, da primeira ou até da se– gunda infancia. O que caracteriza a degenerescencia é a inadaptação : os estigmas anatomo-funeci onaes synthetizam a inadaptação da vicia individual e especi[ica ; os estigmas sociologicos irr.– plicam a inadaptação á vida social. A' medida que o grupo elos degenerados se affirmava, um facto impunha-se aos observadores - a similitude dos caracteres proprios dos degenerados e el as taras noladas nos delinquentes pela anthropologin, criminal. Magnan e Féré attestam o parentesco dos tlois grnp8s. Magnan afiançou, no que conce rne ao_criminoso na to da escola italiana: « Ern resumo, pensamos dev er concluir que os sujeitos em que exi te uma predisposição nativa aos crimes e aos delictos, não são seres norn1aes, mas heredita– rios degenerados ,. . Féré mostrou os pontos de co11tacto numerosos entre as diversas ca tegorias de criminosos .e as classes de dege– nerados, a5sentanrJ o q:.rn os factos positivos notados ao presente se res umem no seguinte : l º ) A criminalidade é muitas vezes associada ás degeneres "ncias physicas e p · ycbi– cas. 2") A crimioalit.lade e a degenorescencia têm a miudo uma hereditariedade commum. Certas condições na apparencia accidentaes dos gE\rad ores podem dar nascença quer a degenerados, quer a <' rim inosos, por exemplo o alcoolismo, a edade avançada no momento da concepção (Marro), o mau estado hygienico. Não é só nas épocas da concepção e da gravidez que se póde fazer sentir a influencia de um nutrimento deíei-

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