Responsabilidade Criminal

67 gustia é tão viva, que a pl'atica do crime acarreta um senti– mento ele ai li v io. Aclos determinado· pelos Jesvios do instincto g ne:-;ico ·ão uma causa muito frequente àe deli elos pelos alienado:;. Lasêgue em 1877, estudou uma categoria de doentes a que deu o nome de exbibicionistas ; mas se a tenden ia com– mum· de desvelar-se en 1 publico permitt e reunil-os em um grnpo, C'Ollocando-se exclu. ivnmenle no ponto de vista da manifestação morbida,- o seu eslado mental não é sempre identico, havendo no caso diffcrenles especies de doentes. Os paral yticos geraes e os dementes entregam-se mui ta vez ao exhibicioni ·mo; seu aclo é sempre marcado de incon– sciencia e reflecte a ruína de suas faculdades intellectuaes. ~pileplicos são egualmente presos de vez em quando por factos analogos. Em via de regra, perdem a lembrança, ou conservam-n'a vaga e confusa, do acto criminoso. Emfim, os exhibicionistas typicos obsedados e impulsivos, de Lase– gue, que apresentam claras a intelligencia e a memoria. Ha outras anomalias do instincto genesico, taes o feti– chismo, o masochismo, o sadismo, a necrophilia, as inver– sões, que se offerccem amiu<le ao exame medico-legal. Alguns alienados podem ser conduzidos pelo tran torno de suas faculdad c:3 a atea r incendi <1. Cl'imes mais raros que os anteriormente estndados, succcdem de preferencia no cam– po. Em gE:ra!, os alienados incemliarios são indivíduos de intelligencia pouco desenvolvida, obedecem na realização elo ::teto a motivos [uteis e têm uma consciencia limitacJa rias possiveis con:-;equencins. Não raro, Pxces.-os alcoolicos con– tribuem á gcrn1inação, 11esscs ccrcbros tara,Jos, da idéa c1· 1- minof-a. Porém Hilo são sú u · idiot,l"', bs irnl ,:c:i · e os debeis que

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