Responsabilidade Criminal

66 ler desembaraçar-se,-o epilep tico fere sem motivo plausí– vel, sem premedi tação, com subitaneiJaJe, dando prova ás vezes de uma violenc ia e de uma ferocidade exlraordi– na rias. l\1ata a primeira pessoa que encontra, um desconhe– cido, um amigo, um parente e, em regra, passaria a crise, completamente e~quece ou não guarda senão lembrança mui confusa do acto qne perpetrou. Differeocia-se lambem do malfeitor ordinario, cu jo crime acha, em geral, explica– ção no desejo de eliminar uma pessoa que o incommode ou cuja morte lhe propo rcione uma vantagem material. Emtanlo, ao encon trar-se em presença de epilepticos cuja rnolestia consta sobret udo de vertigens e prer,os por occasião d'um delicto ou cl"um crime, é mistér que o perito empregue muita vez toda a sua perspicacia para chegar a referir o actu culposo á venladeirn causa e poupar a um doente as se,·eridades da lei (Pactet e Colin). Da mesma ·orle que ha indi víduos, appareutemen te ín– tegros, impellidos ao furto por uma força irresistível, existe uma categoria de pessoas que, embora nada deixe suppôr um desarranjo inl elleclual, sentem uma propensão invencivel ao assassínio. Esta fórma de alienação, a loucura homicida , não é excepcional. Geralmente, não a desconhecidos se dirigem taes do– entes mas a pessoas de sua roda, ás vezes caras a parentes ' ' , a seus proprios filhos. A vista de um objeclo cortante, de uma faca, de um machado, d'uma arma qualquer, desper– ta-lhes a inclinação morbida e se, durante largo tempo, fa– zem ingentes esforços para não succurnbir, pó<le succeder que um dia sua vontade desfalleça e cec.Jam á fatalidade da impulsão que os domina (Pactet e Colin). Todos os observa– dos cl'este genero têm consciencia de sua obsessão; sua an-

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