Responsabilidade Criminal

57 criterio cont empo ra □ eo da irresponsabiliuade para os loucos criminosos. A psychopathol ogia medi colegal trata, na actualidade, de fo rmular a syntbese phys ica e mentfil do individuo, de seus a nt ecedentes como ue seu estado presente, empregand o nessa investigação, rigoro ·amente scien ti fi ca, a seri e de dados for– ueciuos pela anatomi a pathologi ca cerebral, psychi atria cli– ni ca e anthropol ogia. ConsiJerauu o qu e as doen ças do espirilo são en fe rmida– des ce rebraes, os phenornenos psychicos primam por 'mais vali osos e decisivos :'!o exame das conui ções subj ec li vas dos actos prati cados; não são , porém, os uni cos symptomas que demonstram a existencia de dislurbio nas fun cções. As mo– leslias meutaes possuem, além dos signaes proprios ela le::;ão encephalica, causas, incl icios , marcha evoluti va, um compl exo sympton1.1tic:., combi nado, em que com as desordens psychi– eas dominantes emparelham accidcntes, vagos por vezes, das funcções vege ta tivas . Do ponto de vista etiologico é mi ster levar em conta não só os antecedent es pessoaes senão lambem os heredita– ri os, pois que em nenhuma parte a herança morbida possue tant o valor quant o na ali enação mental (KraHt-Ebing). De um lado, à aífecção psychi ca origi na no descendente, urna predisposição ás moleslias homologas; J e outro, as enfermi– dades nervosas graves (hy:3teri a, epilepsia, hypocondria, em– briaguez), debili tando a constitui ção do genitor, podem preju– dicar o J eseendeute no perí odo [etal, tornanuo -o um candi– dato á loucura (Kra fft-Ebing 1. Na fa lta de herança, pode-se adquirir o temperamento nervoso ou uma verd adeira affecção neuropalhica no curso da viua, por uma molestia inflamrnaloria do cerebro durante •

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