Responsabilidade Criminal

66 As perturbações cerebraes que constituem o que se cha– ma vulgarmente loucura são <le. ordioari o assás ruidosas para attrahi r a attenção menos prevenitla; assim, comprehende-se que não escapas3em ainda aos mais antigos observado res. Por~m, como representam o traço exter;or de molestias do espirita, a opinião que re ·peito a ell as se formou nas div ersas edades, devia resenlir-se das tendencias philosophi cas de catla época. Na antiguida.Je e na edade-meú ia, o alienado foi titlo menos corno doente do que como insp irado do céu ou pos– suiJo do inferno. Até o fim do seculo xvm e começo do XlX, em plena edade moderna, encontram-se apenas nos a uctores curtas noticias e descripções vagas e summarias. No lermo do seculo XVIII, os dados positivos relativa– mente á loucura eram ainda mu it o poucos. Sabia-se que havia alieuados agitauos, os maníacos; outros deprimitlos e tristes, os melancolicos; outros cujas faculdades intellectuaes eram prnfundamente enfraquecidas, os idiotas e os demen– tes. Ademais, os loucos eram ape11as repututlos doentes, e tra– Ltdos como criminosos, reclusos em etlificios inhabi tave is, tendo por enfermeiros maHeitores tiratlos das prisões. Os infe– lizes estavam carregados de cal.leias e garrotados como for– çatlos; assim entregues sem defesa á brutalidade de seus guardas, eram objecto dos tratos mais crneis. arrancando– lhes dia e noite gritos e bramidos, que mais apavorantes tor– navam os ruídos de suas cadeias (Pariset). Foi só em 1793 que Pinel lhes quebrou as algemas, sub– stituindo pelo regimen da benevolencia e tia doçura os pro– cessos de violencia e de força. D'ahi começou o estudo ra– c:i inal e sci(•11tifico da alienação mc11lal, d'onde promanou o

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