Responsabilidade Criminal

2 Da reunião de familias com liames communs de origem, é que surgiu a sociedade. A principal causa do predomínio da sociedade sobre 0 individuo consiste na especialidade das diversas funcções, exercidas por órgãos cada vez mais distinctos, porém sem– pre solidarios. D'abi a convergencia regular e continua d'uma multidão innumera de inJiviJuos, dotados caJa qual de existencia distincta e até certo gráu independente, todo,, dis– postos, apezar das differenças mais ou menos discordantes de suas aptidõzs e ca racteres, a concorrér, por meios diver– sos, a um mesmo desenvolvimento geral, sem se terem com– binado entre si, e até sem o saberem, pois muitos crêem obedecer apenas a seus impulsos pessoaes (A. Comte). Dessa mesma alliança decorreu a restric<,:ão das actividades, impos– ta pela vida em commum: da limitação da actividade indi– vidual resultou o amparo do interesse de todos os membros da communidade e de cada um ern particular. De facto, uma sociedade só pôde ter por base duravel a solidariedade, isto é uma especie de seguro mutuo que ga– ranta a cada qual a segurança de sua per;soa e bens, e uma li berdade que tenha por limi te un ico a utilidade geral. Essa solida riedade, esse contracto tacito de seguro, que não re– pousa em convenções antecipadas, mas se impoz pouco a pouco como uma necessidade, tem por fim essencial a pro– tecção de cada membro da sociedade, com a condiçlio de concorrer de seu lado pura a segurança commum; ella tor– na-se mais indispensavel á medida que se desenvolve a ci– vi lização, porque, ao me ·mo tempo que ae necessidades do homem se fazem mais nume rosas e diversas, a sua prndu– cção se especia liza pela d ivisão do tra balho e é i11 capaz de satisfazer a toJos os seus ape tites (Ch. Féré).

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