Responsabilidade Criminal

CAPITOLO V ALI ENAÇÃO l\IENT.\L E LOUCURA -ALIENADOS CRil\IINOSOS. • No sentiuo etyrn ologico da palavra, o alienado (de alie– nus, all-ieio) é o inui viduo extranh0 a si mesmo, ao qual es– capa a direcção de sua pro pria a~ tividade, que, em uma pa– lavra, não é responsavel ue seus actos (Fur$ac). E ta de fini ção segundo o mesmo auclor qu e a formulou, tem o inconven; en– te de repou ar obre a no<,;ilo melaphysica do livre arbítrio, pelo que melhor lhe parece auopta r uma def"ni ção essencial– men te pratica, qual a de Dupré: «Ali enação mental é o co n– juncto dos estauos pa thologicos em que as perturbações men– taes, qualquer que seja de resto sua natureza, ap resentam um caracter antisocial ». Todo individuo atacauo cruma molesti a psychi ca não é, pois, necessariamente um alienado. Esse nome appli ca-se un i– camente ao suj eito que, pelo fac to d'nma aftecção ou d'uma en– fe rmid ade mental, é susceptiv el de entrar em conHi cto com a sociedade e se acha, em consequ encia, inapto a viver no seu sei o. Loucura tflm um ·ign i[icado menos ampl o que ali enação mental. Na linguagem presente applica-se aos estados de ali e– nação que re;:; ulta rn de uma psyc li ose, isto é, em que os dis– tu rbios mentaes são o effei to de um processo pathulogico ac li– vo (Fursac). O idiota, ou o demente, é alienado, mas, salvo complicação, não é um louco.

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