Responsabilidade Criminal

f) 3 los bebetlores, ·eja uma quant idade dim inuta d'a lcool pro– Juz·ndo embriaguez, seja o a pparec imenlo de distu rb ios psychi cos mu ilo ma is inlensos, de caracter di ver o dos que sé' no tam na embriaguez 01'dina ri a. Krafft-Ebing reco– lh e essas fórm:is anomalas de reacção alcoólica com o no– me de e estado· de embriagu ez pallio logica ». 'ão inrli\-iduos ta rados, de o rganiza ~·ão c:erebra l ex tremamente tleb il: no. degenerado:;;, no· epilep li r,o ·. nos estall03 maniacos, na de• meneia paralyli ca, pequenas quant idades de bebida ba:; tam para deso l'denal' as f11ncçiie,· do cerebrn invtiJiJo . Pelo mesmo Dl fJ livo tle patli ologia cerebral , tornam-se fac:ilmente ebl'io:: habituaes e a bebede ira assume 11 ell es, de onlinario, u cara<:ler de exa ltame nt o maniac:o, o cal'ader tlrliran:e. ou os doi:; coml., iuado·. Taes estad o:-; apre· ntam uma íei– <:;í.o perigosa e não rarn se assemelham aos a cce ~os de ma– ni a trao · itoria, pela subitaneidade rlo ap p:.trecimenlo, pelo pro[undo disturbio ela conse;iencia, pelo rapiJo clecur:;o, f' terminac;ão em somno profundo com amncsia consecutiva.

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