Responsabilidade Criminal
62 Já nos primeiros eslaclios da emb riaguez e a ntes q ue 0 poder de julgar os valores haja desappareciJo, a faculcla– de para res istir a ce rtos impulsos pode es tar r10 lavelrnen te limitada, de rn oclo a considerar-se, só por is o , abolida a responsabilidade. E tal se concebe quando , do exame do embriagado, se verifi ca que a influe ncia do alcool alle ra por primeiro a faculJ acle el o domín io de si me ·mo. As mo – dificações do entimento p rima m sob re as limilaçõe da i n– tell ii enc ia . Deve-1e notar que na embriaguez. emquanto o indiv i– duo é a inda capaz Lle ag ir, não ex is te s ign:il cuja p resença del imite, por s i só, ent re a simples di minui r,ão da liberd ade el o · ac tos e a plena a nse11cia d'es' a . Em venlade , tal s ignal serú a perda de memo ria; in– felizmente, a amne ia, como ph enomeuo consecutivo, só se pó,le certificar mai s tarde e não é fae; il demonstra r objecli– vamenle. A asserc;ão da amnesia por p:u'le do açcusado não deve merecer fé. D'oulro lad J, a lembrança me:;mo completa elo acon te– cimento não exclue a abo lic;·ão da lib('['da tl e dos a ctos, pois a ause ncia ele u i:-; ~ern ime nlo e de escolha pode da r-se sem q ue a ernbriag11el te11h:1 d 1egado ao csladô de inconsciencia . Entre o vulgt> pre, lomina o ct1 nce ilo de qu e os s ucces– sos commettidos em esta do de grave embr iaguez, J e ve·m ter scmprP 11111 caracter c1míusu e deso rdenado , o qu e não é sempre exn.cto, po J~ndo dar-se ac tos que crn seu aspec to <)xler;JO não diííiram em substancia du~ livrc•nH•n le Je ·eja– clos. O automatismo expli ca satisfac t0ria111enlc o phenomc– no, similar elo que acontece no hyp11oti:;mo, no so trni..rn1bu- 1i~1110 e na f 11ga rpileplica. l\luitas VC/.CS obSPL'VJ!ll - SC l'C:l.?</ 5cs an ,rm:w.~ (!111 C<' l'-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0