Responsabilidade Criminal

50 não seja racionalmente mot ivada , nem no espirito do agen– ,:e, nem no . esp irito do paciente. Tal espécie de suggesUio fo i, success ivamente, praticada pelo padre, pelo sobera no, pc'o magico e pelo medico, a principio sem o saber, depo is consci entemente. A suggestilo não d iffere, no estado de vigilia, do que f 11a hypnose (André Thomas). Num e noutro caso, o in.divi – duo suggest iona 1 lo tende a lo!·nar-se escravo do que opern a suggestão, avassa lam.lo -se co rnpletament e a elle, transfor– maml o-se num aut omato. A idéa de que a sugge:;lão pode appl icar-se a fi ns cl eli– c tuosus não é nova. Shakespeare e:;t udou -a no personagem de l\la1? beth , levado ao crime pela e.-;pos·1, que lhe in,Juziu o intento , e pela predicç:l•>d'.l-; fei ticeiras. Ent re os homens que ma tam por c iume, ha muit os tl e e:;piri to fra co, accessiveis á suggestão. Louis Proa! cita, a pro– posito, um exemplo caracteri:;Lico : Um opera rio tendo di lo a um amigo que se que ixa va da companhe ira : « Se eu ti– ve ·se uma mulher como es~a, jogai-a-ia n'agua ,, , o sujeito tornou. a serio o conselho e lançou a iníel iz ao ri o. Não basta ced er a um'.l suggestão [óra do somno hyp– notico, para ser irrespousavel. Olhelo é responsavel do as – sassiaio de Desde rnona, embora lenha soffri do as suggestões de la go (Pn,al). N~ e mlwiagut.:.t: utsl111guu--sc u111 penmlo de exci tnçno o urn de a batimento. Nu µriwciru, dcscnro lam ·HC O:i divo,so9 gráu!:! da ucc,:tlu eMlimulanl ü do nlPnol A pha :;o iniciul ,lo iw•il1l1111ml u, que se manifesta até com doses moderadas Je alcoc 1 l, c:onsiste p,n IH rl a r ulcgr(;: do h u1n u l 1 uuginculu Jo lc1110 n111 s r 11lar fJ

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