Responsabilidade Criminal
48 sicJo hypnotiza<lo r epetidas e amiudadas vP-zes, íi ca de todo sob o domínio do bypnoti;rndor e sua vontad e é inciipaz de resistencia; excepcionalmente, pode-se ser hypnotizado po r as luc:ia, pela excitac,:ão ele uma zona hypnogenn, por interme– dio de uma commqc·ão phy:;ica durante o somno (luz muito viva , som repentino e agudo) (Kraíft-tbing). A::; orden recebidas em somno hypnoti co têm val o1· a b– solul o ou co ndicional? Pode-se cJe um byploniza<l o fa zer um lad rão ou um as;:;as ·ino? Respondem pela nífirmativa T)é– h~aull, i iégeo's, Beauni s, Bernheim, Dumontpallier, Berrillon: pe la negativa, Charcot, BrnuanlPl. Gilles de la Tourette. Não são probantes, segunu o André Thomas, o fac tos que Bernheirn inv c> ra em tc:;temunho: nPrn a mulher Feney ron nem Gabriella Bompal'I, heroínas de c ri mes sensa r ionaes, p()– dem ser c:itaelas como exemplos typicos - dois seres anormaes qne, privados de juizo e de consciencia, nií o foram protegielns contrn a ·uggeslão do rxterio r. No parecer de LJenetl ikt, 11üo ha um sei fa cto real e cer– to de crime commell icJo por suggestão hypnotica. O unico crime a que o h ypnotismo tem serv ido de in– s trumento , co_nsoan le os regi:;los metlico-l egaes. é o e:;tupro, tirando á vit:lima a vontade e a con:;ciencia (Krafll-Ebing). Para resr !ver em semelhante assumpto, arduo e melir.– droso, eleve-se estudar, nos casos concretos, as condições physicas e psychologicas da querelante pa ra pôr em luz a sua personalirlade: hypnotizal..:a de novo, pura verificar se é sus– ceptivel do grau de bypno::1e em que os phenomenos des •ri– ptos se teriam produzido; eliminar o fingim enlo e a suggestão; ter em conta as allucinações e os sonhos que podem appa– recer na prova expe1·imental; avaliar os signaes physieos di– rectos, que aclmittum e escla reçam a verosimilhança do fac to; •
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