Responsabilidade Criminal
CAPITULO J SOLIDAR IEDADE-NOÇÃO DO CRIME -IMPUTABILIDADE E RESPONSABILIDADE -RESPONSABILIDADE CRIMINAL O homem foi sempre, desde os m.ais recuados temp os prehistoricos, um aninnl sociavel, s eja pelo int eresse de defesa commum, mantido depois pela sympathi a de affini– dades especificas (A. Pei xo to), seja por uma tendencia inhe– rente á natureza humana , porque qualquer consideração de utilidade individual só ·e poderia manifestar depois de um longo dPsenvolvimento prepara torio da soc iedade, não sen– do possível prever as vantagens pcssoaes da existencia em commum (A. Comte), seja, qurçá com mais fundament o, pela constitui ção espontanea da familia como r. i.lcleo inicial, ins– tituida na subord inação dos sexos e mantida pela hierarchia das edades, rapidamemte numerosa pela polygamia e extra– ordinaria prolificação da e~pecie hun:iana. Nota-se uma cer-– ta aggregação voluntaria a p:irtir do gráu da escala biol o– gica em que começa a differença dos sexos; é sempre occa– sionada a principio pela união sexual e em seguida pela cri– ação dos fi!hns. Outro elemento básico da fam ilia huma na consiste na correlação natural entre paes e filhos ; generali– zada no conjuncto da sociedade, produz a subn rdinação das edades. Todas as épocas da civilização apresentam essp typo que o homem to mou involunta riament e por modelo na concepr,no do gove rno (A. Comt e).
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