Responsabilidade Criminal

42 Confunderr:-s,e amiude os sujeitos emotivos e impulsivos com os apaixonados, posto seus ·ig11ae3 sejam diversos e alé co ntrariu:,. O acto impubivo, que é mu itas vPzes uma explosão sen timental, repentina e violenta, traduz a hyperesthesia dos <.:entros sensit ivos, a tensão desrp ec..lida dos centros motores e a fraqueza Llus <.:enlrvs inhibitorio:5 (Ribul). A paixão, ao contrario, não é conslituida somente do ardor e da íorça das tendencias, mas sobretudo da preponde– rancia e estabi lidade de uma certa lendenc ia exaltada, com exclusão e em Jelrirnento llas outras: é um pendor' que se exagera, que se i11 stalla firm ement e, se faz centro de tudo , suborJi11a as l)ulras in~linações e as arra-;ta atraz de si. A paixão ~. no domi11io dá sensibi lidade, o que a idéa fixa é no duminio da inlelligencia ( ;\1alapert). De lodos os crimes, os chamados passionaes são aquel– les que os juízes e o publico !ralam com mais indulgencia, posto, sejam tal vez, segundo Bruneti êre, os mais odientos, os mais perigosos de todo:5 e sobretudo os ma is antisociaes. De qualquer modo encarada, a paixãJ rep resenta um d istu rbio no mecan ismo psychico, um estallo aaomalo, em que a capacid ade de resistenc ia moral é inferior ao da norma– lidade A inJ iviJualicfaJe, as circumstaurias, as causas da paixão, r oustiluem uma st>rie de factores que influenciam certamente a culpabiliJade subjectiva. O temperamento, o caracter, a edu– cação. requi,;itos lle que o i11tere::sado não deve ser respon– S;\\'el, exerl.!em poderio na maneira de evolver a paixão. Nas naturezas arrebatadas, a paixão augrnenta sob seu proprio influxo, podendo entretanto ser combatida pelas re– prPsent a<;Oes moraes e intellectuaes, porém um accidenle in- ,. I•

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