Responsabilidade Criminal

40 servadoi· pouco attent o. An ciãos existem que, ao surgim&nto ua mvlestia, apenas se to rn am prepotentes e intolerantes, fa– zendo a vida fami lia;· iu::;upport avel. Os velhos commettem muita:; vezes actos obscenos e ul– trnge:; ao pudor. E ···e. delictos obedecem a um estado libid i– nu. :J physiologico que per::;istP, ao mesmo tempo que o senti– ri1entos ethicos se debi litam pela demencia; ou, mais [requen– tl'mcnte, ·e origiuall1 de u1i1 estado lasci>'o exagerado pro \·e– uiente tle alterações cerebrnes pa.tbologicas. A irrilab il iuade 1nurbida de que os dementes-senis :e v(-m presa::;, poue levai-os a excedel'-se em aclos de violencia , ,;fllllü le:;üe::;, [eriniento.,;, mesmo assassi11iu::;; •J"u utras feitas, po r 1110! ivo da altern<;ão da;-; [acuidade,, intellectuae:;, commc tl em lh·lictos contra a propriedade, furtos as mai::; das vezes sem valia. Em the::;e, quanuu o ancião pratica qualquer Llelicto nos primeiro::; c::;tadio::; da demencia e o <l iagnoslico da involução senil se pode e:3tabeleccr apesar da mi ngua dos symptomas, a<lmilte-se a irresponsab ilidade. O mesmo se da rá, logicamen– te, com abundancia maio r tle razões, na demcncia senil mso– phisma vel. I

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