Responsabilidade Criminal

39 A percepção, fixada na memoria, não se conserva, mormente para os factos recentes; enlretanlo, resurge com prodigiosa lucidez a recordação de acontecimentos da primeira infancia. Ha uma especie de estratifi cação das imagens memoriaes, se~– Jo as mais novas, mais superficiaes, as primeiras que des– apparecem. Pela mesma época, p<Jdem surdir pseudu-delirius melan– colicos, maníacos, idéas de perseguição . A' derr.encia juntam-se signaes proprius da senilidade : pelle enrugada, descorada; systema pilloso em via de ntrophia; reflexos rotnlianos ás vezes abolidos, as mais das vezes exa– gerados; pupillas levemente cuntrahidas, preguiçosas; geron– toxon muito accentuaJo; hypoeslhesia de todos os modos da sensibilidade; movimentos incertos e desajeitados; decrescimen– to da força muscular; tremor senil, em todo o corpo, muito accentuado na cabeça, constituido por grandes oscillações. Desordens cardiovasculares, ligadas á arteriosclerose (Fursac) e á degeneração do myocardio; fraqueza e ac,:_,eleração do pulso, ensurdecimento das bulhas, arterias atheromatosas. Sob a depenuencia d'essas alterações se acham, em gran,le parle, as falhas da nutrição cerebral. Os primeiros estadios da molestia, quando se inicia seu lento decurso, interessam de modo precipuo ás questões pc– naes . Nos casos de Jemencia declarada, estando allingidas to– das as faculdades j ntellectuaes, a irresponsabilidade parecerá evidente ao mesmo vulgo, e naturalmente não ha nenhuma diHicul<lade no seu reconhecimento. O interessante é a avaliação da responsabilidade nos primeiros momentos, quando os sympl omas, pela sua tenui– darle não são facilmente apreciaveis e se sublrahem ao ~b- ,

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