Responsabilidade Criminal

37 turaes. Por essa causa e pela consecutiva au encia da palaHn. mais difficei5 se tornam a reproducçã, e a c :n:nu :1icação do conteudo da consciencia, e tambem o seu aperfeiçoamento por intermedio do ensino e do exemplo. Especia lmente custosa é a assimilação de concei tos e juizos não se nso ri aes, be111 assim dos elementos do caracter adquiriJo;:; p ela eJucação e desti– nados a contrabalançar as teudencias sensuaes e ego isticas . Em geral, admi tte-se uma analogia entre o surdomuli s- mo e a ph re nasthenia, nas fól'11as de it.liotia e imbeeilidade . .Porém, emquanto nestas ultimas, a deíicienci a tem sua origem no cerebro e é irreparavel, nos typos communs de urdomu– dez o cerebro possue a capacidade de evolver normalme nt e . Não convêm aos surdos-mudos os meio: eommun s d e ensino; mas, em se ada ptando methodos espec iaes que per– mittam levar ao cerebro, por outrn via que não o ouvido, os elementos culturaes, -as faculdad es ps ychi cas podem desen– volv er- se, t.le maneira que a aptitude de cri t ica e de de termi– nação venha a ser essen cialmente eg11al á dos inJividuos nor– maes. Entretanto, os que não receberam e<lu cação npropriada devem ser tit.los na mesma plana do it.liota, po is a s ua con– scienc-ia não contern representações abstracta s, ou bem poucas possue, pelo que não podem ser julgados com capaciJa,I e de critica e de livre determinação, 110 sentido jurídico penal. A surdomudez pode combinar-se com a idiotia ou a im– becilidade, congenitas ou adquiridas em edade nrn ilo tenra , ou aiuda com anomalias psychi cas de outro gener o. Eni laes casos, a e<lucação mai s ac urada dá a penas r esultados illu s u– r ios . A pro\·a de que um surdo-mudo é educado não ba lt-:. por ·i mesma á demons tra~·ão de uma re ·pon abilidad <' in •

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