Responsabilidade Criminal

33 ção imlébita, esse ponto deve ser tido presente. E' caso diHerente quando se trata de impulsos anormaes, Griminosos, que assaltam o individuo mais ou menos inopi – nadamen te. Em semelhantes successos a deficiencia apparece evidentíssima. O apparelho da reílexão, que em conjunctura commum age difíicilmente, altera-se ou pára com grande fa– cilidade, e a pos~ibilidade de proceder de modo reflexivo e conscientP. torna-se então diminuta. Tal acontece nos actos impu lsivos tios crimes passionaes. Do mesmo modo que se pode distinguir na id1otia ver– dadeira duas fórma.3, urna apathica e innócua, outra excita– vele perigosa (H0fmann e Kolisko), assim lambem na imbe– ci l;dade não ha semprn um estado indiHerente e fleugrnatico, pois não é raro verificar-se um augmento da excitabilidade e uma accentuada disposição aos impelos emocionaes e apai– xonado_s. Nesses c·asos, o individuo reage á o!tensa verdadeira ou supposta, como a qualquer outra causa exc:tante, mor– mente se fere os interesses physicos, com uma violenc:a tanto maior quanto mais accentuado ,é nelle o gráu de imbeci li– dade. Os iufluxos mais poderosos para provocar uma mani– festação ac tiva e energica são: a fome, o vicio do akool ou do tabaco, os incitanienlos sexa-aes. As praticas genésicas ex– ercitam-se sem respeito e sem commedimento, algumas ve– zes em seus proprios parentes. Falt a -lhes o sentimento do puuor; emtanto, a imitação inconsciente do exemplo poile dar á altitude d'elles um aspecto pudico. A lembrança do correctivo impedirá pon'entura a rein– cidencia de um acto prohibido ; é preciso, porém, que as cir– cumstancias sejam sufficientemente analogas ás precedentes. Co~o lhes fall~ce a expontaneidade, po~~m se~· c~mpel- I

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