Responsabilidade Criminal
32 ainda no que se refere aos conceitos abstractos A propría receptividade, pelos centros psychícos, das impressões prove– nientes do exterior, é mais limitada que no individuo normal; além d'isso, os centros são menos capazes de reter as im– pressões recebidas; emrim, não pos:mem finura nem exactidão no poder associativo das idéas O imbecil comprehende lentamente; recorda mal o qu e appreodeu; reproduz as noções de modo mecanico, sem curar <le comprebender mais intimamente. Durante toda a sua existencia, a actividade intellectual mostrn-se torpi<la e diííicil. O patrimonio de elementos intel– lectuaes, particularmente os abstractos, é menor, em intensi– dade e amplitude, do que u que se encont ra, em pari<lacie de circumstancia, nos sujeitos communs: o imbecil, não obstan– te a pratica e o commercio com os outros homens, apprende pouco e mesmo, ás ve.t.es , nada. Em taes circumslancias, o conhecimento das correlações sociaes, etbica5 e jurídicas deve ser sempre falho, deb il o ca– racter, e em gráu muito menor que no homem normal o poder ele regular. as proprias acções, con forme princípios ele– va los, isto é,. dirigir a escolha para o lado do bom e do justo, uomin:rndo os impulsos egoístas. Será entretanto demasia querer declarar em todos 09 casos irr&.Sponsaveis os fracos mentaes. I\Iuitos ha que sabem conduzir-se na vida ordinaria, especialmente nas circumstan– cias que não exigem dotes psychicos especiaes. Por isso deve-se admitt ir que esses individuos, em con– dições communs, possa:n comprehender o valor penal de cer– tos actos, simples em si mesmos, e que, quando sua reflexão tenha livre jôgo, sejam c;- ,pa1.es de decidir não cornmetter dadas acções. Em cas0 de furto premeJitado e de apropria-
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