Responsabilidade Criminal
31 chico, a syphilis constitucional no momento da cuncepçâo (Krafft-Ebing). Ajuntem-se as offensas do craneo por dystocia, os traumatismos depois do nascimento, o rachilismo, a · mo– lestias graves aguda· acompanhadas de complicaç'.ões cere– braes, como os exanthemas febris. Krafft-Ebing estende o dominio da phrenaslhenia até edades mais avançadas, especialmente á époea da puberdade1 período cheio de ameaças, no senliJo de apparecer, sem outro motivo apreciavel, uma molesl.ia cerebral aguda, dei– xando como ronsequencia debilidade intellectual persistente. A phrenaslhenia apresenta grande interesse em merlici– na legal; os individuos de evolução cerebral sustada, ainda rr.esmo quando oífereçam o aspecto de sujei tos apenas alm– sados, com faculdades psychicas algo desenvolvidas, - não · chegam jamais ao nivel de um homem normal. Por conse– quencia, sua responsabili:la<le é duvidosa. A grande variedade d'essas insumciencias psychicas tor– nam sua apreciação difficullosa. E' preciso estudar cada caso do ponto de vista concreto, individual. De reconhecimento facil no idiota, surde o embaraço quando a capacida,]e men– tal se approxima do nivel do individuo são, embora sem a l– cançai-o. A analyse da actividade representativa induz a notar, em lodos os imbecis, falhas mais ou menos evidentes. A mes– ma percepção das imagens seusoriaes nt'LO se apresenta de modo claro e preciso, mas com uma certa obscuridade e preguiça, o que se verifica especialmente a respe!to das per– cepções mais delicadas. A's vezes ha uma venladeira obtusi– dade dos sentidos. A fonnaçãJ das imagens sensoriaes e o seu arranjo em conceitos e juizos, dão-~e com uma grande clifficuldacle; niaior
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0