Responsabilidade Criminal

24 ção organica e precisar o 3Jcance t!e um defeilo d'esse genero. O conhecimento abstraclo das regras do decoro e das normas sociaes não implica, para o inculpado, a capacidade de apreciar o caso pessoal concreto . Na edade juvenil, a noção do bem e do mal. do direito e da iniquit!ade, é geralmente superficial, não se acba ainda assimilada e apenas se traduz, na prat ic:a, t! e um modo mais ou menos instinctivo (Krafít– Ebing). O juizo e a experiencia t! ebuxam-se precarios; a reflexão, indec isa e vaga. sossobra ao influxo de um estado passional. Para aquilatar as c:ircumstancias do faclo, importa saber em que meio vive o jo\·ern delinquente, verificar se a condi– ção ocial lhe permillia adquirir a ccn:sciencia do direit ti, e se e:ssa consc:iencia se revelou em a~ tos e juízos anteriores . A natureza do acto culpo~o tem, por egual, muita irnpor– taocia . . abe-se íacilmente que furtar é corH.lemnavel; é, porém, mais d iffic il conhecer que a lei prohibe apropriar-se de uma co isa en contrada, ou que é de feso falsifi car moecla: pode-se não preve r a possibilidade de pôr em perigo vidas humanas pelo inceud io uu não contar que ell e adquira proporções imprevis– ta~. Em e úade inexperiente, a noção dos pos;;ive·s re5Ultlldos de um a c.:tu será sempre incompleta. Ainda que existam dat.los sobre a culpabilidade de um ac:to e suas consequenr.ias possíve is, não se pode assegurar qne o conhecimento em globo houvP.sse de prompto surgido no espirito do inculpado e que es te soubesse tirar da rnpresentação psyc:hi– ca ,nu tivos s uffic:ientes para impedir-lhe o impulso criminoso. O es tudo psychologico J os menores permitte avaliar o poue r consideravel das excitações sensitivo-motoras; faz so– bresahir a falla de exercício e a fraqueza do mecanismo se– gLmtlo o qual o jovem se determina; mostra, emíim, que o juizo a proposi to do direito e Ja moral apresenta ainda pouca con-

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