Responsabilidade Criminal

22 tores ou pa~entes, podem desmoralizar o ente humano desde sua apparição na sociedade, creando-lhe em torno uma at– mosphera de infecção moral (Ziino), de que, pelo motivo da edade, é incapaz de salvar-se. D'ahi, o principal escopo da educação deverá ser o de substituir o ambiente antiethico e antijuridico por um ar mais respiravel (Ziino) de mot ivc,s de– terminantes, con ·entaneos com os dietamcs da mural e do direito. Não menos importantes que a influencia do meio sâo as ta ras pathologicas heretlitarias, que vê;n com o intlividuo des– de o nascetlouro. A inclinação ao vicio e no delicio transmit– te-se por hereditarietlatle como noJoa orgauica (Zi ino). De paes beberrões e dissolutos nascem filhos prnpensos ao alcool e aos exeessos vener eos: não é raro de ver-se no banco de reu suj eitos da mesma familia, em gerações successivas . Na– da ha mais heredit ari o que as paixões, as tendencias, os i11stin– ctos (Ziino). Poder-se-ia confundir esta condição hereditaria organica com a delinquenc ia eventual de crianças deixatlas em contacto com paes criminosos, sob o influxo da miseria e tlos maus exemplos; atlema is, en tre os menores encerrados nas culonias corrPccionaf's hu, approxirnaJamente, cinco s0bre oito que prucedem de gent e honesta. Todavia, isso não é um argu– mento muit o fort e contra a hereditar:edade (Féré) . Com ef– fe ito, seria irr,menso erro pretender limitar a herança morbi– da á heredita ri edade dirncla e similar: nesse sentido, a epi– lep~ia pur exemplo, seria uma molestia mui raramente here– dit aria ; emtunto, ao considerar-se nas familias a associação d'essa moleslia com a loucura, as nevroses, as degenerescen– cias, os vicius de co11formaç!lo, pode-se, como para a maioria da s outra s nevroses, reconstituir seu parentesco morbitlo

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