Responsabilidade Criminal
I 13 suggeslão extranha; sem isso, elle não seria psychologicamen– te, socialmente a causa. A prejuizo egual, o mais resp o □savel de dois agentes voluolarios é aqoelle que menos mudou de– pois da falta, o mais forçado de reconhece r-se o proprio, seja porque um menor lapso de tempo se escoou, seja porque a corrente de sua evolução interna foi mais lenta e menos tumultuaria, meno to rtuosa e mais calma. A uniformidade sysLematica das idéas, a con[o rmitlatl e hi erarchica dos desejos. o liame estrei to entre es.3es processos psychicos e sua fixi dez represeutam o mais alto gt·áu de identidade pessoal que se possa attingir; pelo contrari o, a tlesordem, a incohe rencia, a contradicção ti os intentos e dos gostos, dos propositos e das paixões redundam em uma continua alienação da pessoa. O elemento indivitlual não basla para determinar a res– ponsabilidatle. Para que ella su rj a é iudispensavel que o agen– te e a victima de um facto sejam mais ou menos compatrio– tas sociaes, que apresentem um numero sufficiente de seme– lhanças de origem social. Estas consistem na confo rmi dade elo juízo sobre actos ce □suraveis ou louvaveis, numa noção identica do•bem e do mal, numa concordancia, em Lhese geral, sobre os modos líci tos e illicitos de alcançar os fins. Essa ::;imilaridacle exterio riza-se pelo nso moral, que é um de- posito de tende ucias transm ittidas hereditariamente e incuti– das pela eclucaç-ãLJ, prmcipalmente duran te o periodo da io– fancia e da ju vPutude (C. Bevilaqua). O senso mo ral, tlesenvolv ido lentamente atravéz dos sc– cul os em innumeras e successivas gerações, i □ clue, como elementos fundamenlaes, a piedade e a probidade. No ho– mem normal e etlucado, a existencia d'e.;ses dois sentimen– tos basta para guia i-o no exame do bem e do mal. Mas além d'essa noção por assim dizer ionata ou in- ,
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