Responsabilidade Criminal

11 uma afíirmativa ou uma escolha, mas é t.ambem faculda– de inhibidora, pod er de parada das tendencias innatas. Mas ainda neste caso é sempre um sentimento mais forte, evocado por as 'Ociaçào , que sobrepuja na eonsciencia os • outros estados, compo rtand o-se, não mais como e timulo para agi r, mas como motivo sustatorio. O temor da justi– ça divina, o medo da pena, da deshonra, são sentimentos de fórrna depressiva, qu e em muit os homen · surdem logo que se apresenta• a iJéa de reagir, e prestam-se admiravel– mente pa ra obstar ás tenden~ia · c riminosas de traduzir-se em acto, paralysando-lhes a efficacia (Seve ri) . Na meninice a intimidação do , castigo erve amiude para afastar o individuo do crime. Com o avançar da eda– de e da 0volução men ta l, lambem os move is inhibitorios dos ac los cr iminoso::, progridem em ordem p.~ychologica. Ao temo r da pena, dependente do s imples conhec imento do acto 1 vedado (1·esponsabilidade legal), a ugmen ta ncl o o patri monio das itléas, se substituem criterios mais elevados e complexos, correspondendo a urn conceito mais proprio da dispos ições penaes, qual, p0r exemplo, a. sua necessidade para a tutela dos direitos individuaes ou para as-,egu rar a ord em social. Successivarnentc, os moveis ego ísti cos cedem o passo, nas pessoas cultas e de ed ucação refi nada, ás concepções de ordem superi or, ás itléas abstraclas de altru is rno: para tnes indivíduos o temor da pena não tem mais que um poder mí– nimo, sem valor, no grupo dos moveis dominantes da con– clucta, prevalecendo os sentimentos moraes (responsabilidade moral) . Sendo ass im, a liberdade da vontade só pode ser rela- tiva, dependendo, além da estructura organica do individuo, uo gráu de desenvolvimento moral alcancado pelo grupo

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