Responsabilidade Criminal

117 mental não são alienados; muitos, porém, um quarto appro– ximadarnente, dos quE' pareceram exquisitos á instrucção, denotam taras psychicas que_diminuem sua responsabilidade penal: a responsabilidade limitada existe clinicamente e, em consequencia, juridicamente (Roubinovitch). Ha indivíduos de responsabilidade attenuada, diminuída, limitada-a expressão importa pouco; mas o que se não póde contestar é que haja sujeitos que não são responsaveis nem tão pouco irresponsa– veis, no sentido jurídico da palavra (Voo Listz). Entre a integridade das faculdades intellectuaes e a alie– nação mental completa, ha gráus quasi infinitos; é pois de toda a logica admittir egualmente gráus entre a respon abi– lidade inteira e a irresponsabilidade; existem inculpados que, não sendo alienatl.os e por isso irresponsaveis, accusam um estado mental particular, que é justo ter em vista na apre– ciação de sua ·responsabilidatle. Aíóra a alienação mental, que supprime toda a responsabilidade, numerosos são os desar– ranjos da sautle cerebral, as insuíficiencias intellectuaes, ele molde a constituir uma excusa, uma circumstancia attenuante, em outros termos a minorar a respoosabilitlade de um delin– quente ou de um criminoso (Ch. Vallon) . A humanidade não se .divide psychologicamente em e.lua~ classes distinctas completamente: tle urn lado os :.ãos de es– pírito, inteiramente responsaveis; tlo outro, os aliena,los to– talmente irresponsaveis; entre os dois ex iste uma vasta pro– vinc:ia, dita zona fronteiriça e mec.liana, povoada de indivi– <lualic.lades taradas em diverso;; gráus e comportando, por c:onsequencia, responsabilítlaJe~ muito di[ferentes (Régis). A responsabilidade limitada ou attenuada, a despeito das controver;;ías philosophí(!as ou es c:olasliras, está poi::; sci– entificamente cstabelecic.la do ponto de vi::ila medico.

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