Responsabilidade Criminal
116 chica J não perturba senão parcialmente a responsabilidade, a atlenua simplesmente ( Grasset ). O hypnotizado, cujos centros superiores não funccio– nam, que obedece passivamente ao hypnotizador, é irres– ponsavel dos actos commettidos em hypnose. O psycha.stbenico, cujos centros superiores, sem estar anniquillallos no momento do acto delictuoso, são fracos, se deixam facilmente separar e desaggregar de seus centros inferiores, não é nem irresponsavel nem responsavel. Não se encontra apercebido em face da tentação uiminosa como o ente normal, e poderia, emtaoto, até certo limite, evitar de comrnetter o crime. E' um semi-responsavel ( Grasset ). O epileptico, que pratica um crime fóra dP todo ataque, não é irrespoosavel como o epileptico que o executa em crise; tampouco não é responsavel quanto o individuo nor– mal. Em tal situação, transparece o direito de amrmar uma responsabilidade attenuada. Semelhante doente elfectuou o crime ou o delicto, não sob o inOuxo de um move! patholo– gico, mas sob a influencia de um mobil ordinario; somente, em virtude de seu estado morbido, elle apresenta um poder de resistencia menor; eis uma condição particular, muito dif– ferente dos criminosos chamados il'responsaveis, muito diHe– rente Lambem dos respousaveis.-Ao lado do epileptico, poder-se-ia collocar o alcoolico, agindo não sob o dominio Ja allucinação, mas que, recebendo por exemplo uma injuria de seu vizinho, riposta com mais vehernencia e vivacidade, precisamente porque os habitas alcoolicos engendraram nelle uma certa irritabilidade. Eis ahi casos que é mistér coorde- , nar em uma categoria intermedia, dispostos entre a plena res– ponsabilidade e a irrespon~abilidade (Ballet). Todos 03 inculpados submettidos pelos juizes a um e.·amc
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