Responsabilidade Criminal
115 idéa nilida do que veda e do que permi lle a lei escrip ta , a qual ninguem póde ignorar e, de feito, pessoa alguma ignora nas grandes linhas, ao prohibir assenhorear-se dos bens alheios ou de tirar a vida do proximo ( Grasse t ). Para esclarecer se o movei legal podia ter sido tomado em conta, « o medico parte do facto materialmente estabe– lecido e procura pela a nal yse psycbophysiologica do sujeito se elle decidiu o acto com um systema nervoso intacto, co m centros ne rvosos sadi os ou doentes ( Grasset ). l\las, ao lado dos indi víduos cujos neuronios psychi c0s se encontram sãos e normaes ( responsaveis ), e dos sujei to cu,ios neuronios psychi cos se acham inteiramente doentes e anormaes ( irresponsaveis ), compreheode- ·e que existam pes– soas cuj os neuronios psy chi cos se apresentam parcialmen te ou lig_ei ramente afíectados ( semi-rcsponsaveis) ( Gras. et ). A responsabilidade é f uncc;ão da normalidade dos neu– roni os psycbicos. Ora , esses neuroni os ou cellulas nervosas form_am legião; os centros psychicos cortic; es patenteiam-se eminentemente complexos e di visíveis. Percebe-se, pois, qu e se em certos casos os centros são todos perfeitamente nor– maes e se em outros estão todos profundamente alterados,– em um terceiro grupo de factos, podem manifestar- se pa r– cialmente ou incompletamente alterados: por conseguint e, ao lado dos r esponsaveis ou dos irresponsaveis, hti os sem i– responsaveis, aquelles cuj a responsabili ade é diminuída, attenuacla ( Grasset ). Nem tocl os os neuronios psychicos são eguaes ante a responsabilicl ade. A alteração dos neuronios J o psych i ·mo superior ( molestia mental) acarreta a irresponsabili Jade: a alteração dos neuronios do psychismo infe rior ( molestia p;;y-
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