Responsabilidade Criminal

114 Os doentes debuxados neste capi tulo não se podem clas– sificar nem entre os alienados nem entre os sujeitos nor– maes. Distinguem-se dos sãos de espírito por serem psycbi– camente doentes; differençam-se dos loucos porque conservam um certo gráu de consciencia e de razão. Grasset appelli– da-os semiloucos: entre os sadios de mente, em que o ce– rebro funcciona com regularidade, e os muito doentes, em que o mesmo órgão é int~iramente desarranjado, -ba os me– nos attingidos, em 4u-e o órgão funcciooa mas não fuoccio– na normalmente. Sendo a responsabilidade uma funcção <la:; cellulas ne r– vosas cerebraes, dos neuronios psycbicos, o accusa<lo será respoosavel quando esses neuronios forem integros, perfeitos; será irresponsavel caso os neuronios estejam completameute doentes; sua responsabilidade deverá ser attenuada se os neuronios se mostrarem mediana ou mediocremente doen– tes ( Grasset ). E' a noção medica da responsabilidade, a qual não se preoccupa com a these philosopbica do liv1·e arbitrio, nem do determinismo. Po. to haja sido Grasset o maior paladino <festa maneira de encarar a questão da responsabilidade, antes d'elle Sergi a estatuia nos seguintes dizeres: « o homem é responsavel não porque é mn ser que quér, mas sim porque é um ser que raciocina; e como os actos é que são imputaveis, é na– tural que o homem seja respoasavel de seus actos ou de ,1;uas volições quando gose de sua razão 1>. D'abi, para que um sujeito seja medicamente responsa– vel de um acto dt>at1te <la sociedade, não se faz mistér que tenha uma clara noção do bem em si, do preceito que elle comporta, ua lei moral ern summn; ba~ta que possua uma :=

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