Responsabilidade Criminal

I 110 lencia da memoria; revelando, ao contrario, sua inferioridade e incapacidade nas coisas serias, na maneira de viver e de conduzir-se (Régis). Sobre esse terreno commum dos degenerados vêm por vezes desenvolver-se psychoses que, ao menos nas fórmas at– tenuadas ou nos períodos iníciaes, pertencem á semiloucura ; exemplos: o delírio systematizado raciocinante ou dos perseguí– dos-persjguidores, e a psychose raciocinante ou loucura mo~ ral (Grasset ). Os doentes presas de delírio systematizado raciocinante podem, segundo Régis, manifestar-se como perseguidos, am– biciosos e inventores, demandistas, eroticos e ciumentos, mysticos e politícos. Os loucos moraes, já noutro Jogar esboçados, sep.aram– se dos precedentes pelo facto de não terem senão excepcio– nalment e idéas delirantes propriamente ditas, e seu vicio de organização traduz-se sobretudo por perversões dos sentimen– t 05 e dos affectos. São indíviduos que, com todas as apparen– cias do juízo e da razão, se deixam ir, d'uma maneira incon– sciente e mu ita vez pa roxystica, a irregularidades na con– ducta, inconsequencias, excessos, immoralidades verdadeira– mente pathologicas. São os anesthesicos do senso moral (Bal– let), daltonicos moraes (Maudsley), cego5 rnoraes (Schule), idiotas ruoraes (Arnaucl), verdadeiros degenerados moraes, em que se observam do modo mais evidente os estigmas psychi– cos que os resumem quasi inteiramente : amoralidade, inaf– Iectiv idade, inadapti bilidade, impulsividade (Régis). Ao mesmo grupo cabem os perversos (l\farandon de Montyel), que são indivíduos instaveis, de faculdades deshar– monizadas, uns sujeitos defici entes; baldos de atlenção, de reflexão e de persevere□çca para tudo, e.xcepto para rnal faze1·,

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