Responsabilidade Criminal

103 vez e em logar dos centros motores ataca os centros psychi~ cos (Lombroso). A epilepsia psycbica, na .sua variedade crimin ai, é a fórma aguda da loucura moral e da delinquencia congenita (Lombroso). Assim como o louco moral se funde com o cri– minoso nato. differindo d'elle por apresentar exagerados os caracteres, assim lambem o delinquente epileptico propria– mente dito, -o qual continua em fórma chronica as feroci– dades dos seus accessos agudos ou larvados,-offerece a ex– ageração do louco moral. Em estadio menos pronunciado, um e outro se fnndem. A criminalidade nata e a loucura mo– ral são fórmas espe~iaes da epilepsia, variedades d'ella : ou, como diria Griesinger, são estados epileptoiues, de que as demais fórmas da delinquencia constituem matizes allenuados. A theoria do criminoso considerado epileptico suscitou controversias de varia natureza. --Certos inuividuos são cri– minosos posto que epilepticos, e de mouo algum delinquen– tes porque epilepticos. A epilepsia pode predispôr aos aclos de violencia, mas não os procria por si mesma. Elia póde revestir o crime de caracteres particulares, até mesmo o es– pecializar em certos casos; porém não basta para engendrai-o por inteiro. Ha tantos epilepticos n[o criminosos quantos criminosos não epilepticos . Existem numerosos epilepti cos larvados que jamais caíram na criminalidade. A irritabilida– de psychica PQ<le, em certos casos concretos, diz Kirn, per• mittir suppôr a existencia da nevrose, mas nunca auctoriza a assimilação. Depois, a epilepsia tem origens tão multiplas e depende de causas tão numerosas quão difíercntes. A cpi • lepsia larvada, asseverou Lacassagne, está muito in uffi ci-– entemente precisa para d'ella fazer um elemento diagnosti co da criminalidade. Finalmen te Daer accen tua : A epilepsia

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