Responsabilidade Criminal

102 morbidas, tão diversas entre si, porém todas de natureza epileptica devido ao seu cornmum mecanismo gerado r; 2° ) os epiphenomenos, ou syrnptomas epilepticos supervenientes, ai nda os mais tenues, da vi da do indiv iduo; 3° ) aquelles ca– racteres secundarios, cujo conjuncto constitue o que se cha– ma typo epileptico, no qual se encont ram reunidos, a inda que exagerados, todos os signaes do louco moral, e do de– linquen te. As provas da identificação ti rou- as Lombroso da esta– tís tica , do exame antbropologieo e da comparação do meca– ni mo que inlervem nesses ind ivíduos para a prat ica do ·neto criminoso , mecanismo que corresponde perfeitamente a um accesso epileplico. A clinica ampliou muito o campo e o conceito da epi– lepsia, distinguindo fórmas motoras, sensitivas e sensoriaes. A essas especies de epilepsia, aj untou-se a epilepsia p;;ychi– ca, impropr iamente dita larvat.l a, na qual a descarga nervo– !"-:1., em vez de ter Joga r nos centros mo tores ou nos sensi– tivos, se passa nos centros psychicos, produzindo as ausen– cias com breves e fugazes eclipses da memoria e da ccnsci– encia, impulsos ao suicid io automat ico , impetos irresistiveis a ferir, a matar, a commetter violencias ca rnaes . São os equiva lentes psychicos da epilepsia. A perversão mental não dura sumen te o tempo d'esses breves accessos, mas projccla-se e prolonga-se em toda a vida do individuo. A epilepsia psychica revela-se por actos criminosos, pre– ferentemen te nos sujeitos que apresent am maior numero de_ caracteres degenerativos . Todas as enfermidades mentaes produzem já por si uma sorte de loucura moral,- sobretudo a epilepsia, quando em

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