Responsabilidade Criminal
101 tros signaes de psychose não intervêm na sua ca racteri ti ca . 3ª ) Não existem loucos moraes dotados d'uma real inlegri ~ dade psychica e que só se ca racte~iza m pelo crime; os de– linquentes cl'esse genero são criminosos monstros. 1.• ) Cri– minoso nato e louco mo ral não podem co inc idir pela bôa razão de que a exislencia de ambos se es triba em hypoth e– se3. Ó' ) l\Iuitos suj ei tos desprovidos <le senso mo ral não ter– mi nam no crime e, entre os loucos moràes criminosos, um c ert o numero não a presenta nenhuma das taras do delin– q uent e nato. 6º ) Quan to aos ve rdadeiros loucos moraes, suas fac uldades solidarias são lesadas na sua in tei reza e pócle d i– zer-se que são bem mais ·doentes na tos que criminosos nato". Pesar de todas a cont estações, Lombroso insiste na analogia das duas fórmas morbiJas. Não obstante uma e uu– tra dilierem algo entre si, porque a loucura mora l é a exa– geração da delinqnencia congenita; na crnel<lade, por exem– plo, o cri minoso não altingc jamais o gráu a que chegam os loucos moraes; isso nilo impetle que a criminalidade nativa se inclua na insani<lade moral. Apenas a loucura moral é um genero, lle que é especie a tlel inquencia. A itlentidade das duas fó rmas torna tlifficil encontrar termos cxactos de comparação, porquanto as coisas egune::; melhor se somrnam que se comparam. Porém, os lermos de que se traia tê:11 poulos de contacto mais fuceis ·le oh,.;er– var e mais importantes em um campo mais_ vnsto, a sabPr, na ep il epsia, que reune e funue a ambas numa grande fa– milia na tural. Verdatleirnmcnlc, para qurm niio vê na cpil~psia f:euüo o accesso convulsivo ou, no maximo, as ausencias e as \' er– tigen~, esta iuentifira<·ão pal'ecrrá absurda. Parn admillil-a, basta reconhecer: 1 ) a::; varia· fciçül':i
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