Relatorio apresentado ao exmo. Sr. Dr. José Paes de Carvalho
E - ü3 - C.APITULO VI. Dos gráus de approvação. Ar t . 23 . - Os graos de approvação conferidos nos exames de in trucçào primaria, são: 10, ap]:Jrovado com distinc.ão ; 8 e 9, approvação plena, -!, 5, 6 e 7, approvação imple. . Ar t. 24-. - A det erminação do gráo da approvação será o r snJ.tatlo da somma das medias das provas e cripta e oral dividida por doi . Ar t. 25. - As fracções que acompanharem os numero inteiros de~de que attinjam mai de dois terços serão completadas sómente para a melhoria da approvação, conservan lo-se no respectivo diploma, entretanto, a media exacta resultante da operação determinada no artigo anterior. CAPITULO VII. Deveres e prohibições . Art. 26. - O examinador deYe : a) Conduzir- se com inteira cordialidade para com os eus collegas e o devido respeito para com o presidente ela mesa ; b) Dispensar a maxima brandura ao examinando, ele modo a ele viar do seu espírito qualquer idéa ele temõr que lhe possa ser prejudicial ; e) Dar aos examinando, na prova escripta as explicações que lhe forem olicitadas, tendentes ·tmicamente aa bom encaminhamento da prova; cl) Procurar esclar cer o examinando em suas rcspo tas na proYa oral toda vez que comprehencler que o menino demonstra não ignorar o assumpto, mas tem difficuldade ele exprimir - se, ou e tá evidentemente equivocado; e) ão deixar sem respo ta cer ta e clara a pergunta que não for em termos respondida pelo examinando ; f) Dividir o tempo ela prova oral ele modo que não deixe sem ar– gnição um ou mais assumptos cont idos no ponto sorteado. Art. 27. - O examinando deve: a) Evitar qualqu r conYeração com os seus collega · ; ,;
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