Relatorio apresentado ao exmo. Sr. Dr. José Paes de Carvalho
r .. CAPITULO I. Da epocha dos exames e da inscripção . Art. 1. - O exames para o diploma de e:studos ]_Jrimario .·e reali – zarão na Capital e na séde de toda a. circumscripçõe::; escolares, de 15 ele Novembro cm dcante. § Unico . - .r a Capital haverá umü segunda epocha des cs exames, a qual crá de 15 de J aneiro em deante. Ârt 2. - O.; exames para o diploma de e::itudos primarias serão reque– rido::; na Capital ao Dircctor Geral e nas c:ircumscripçõcs do interior ao Inspcctor do ensino, d ir ctamente ou por intermedi9 dos Com,elhos Esco– lare, . .s 1. - E~ e. requerimentos serão as:signado::; pelo clircctor do esta– belecimento onde o alumno houver estudado, on pelo ::; u professor, pne, müe ou qualquer outra pessoa interessada. .§ 2. - Para conhecimento elos interes ·a<los, o Director Geral, na Ca– pital , e o Inspector ele en ino, no interi or, a;visarilo por cditues que a ma– tricula se acha aberta por espaço rlc 15 dias, qu pr ccrlcrão no inicio rlo,.: c-:-.ame::;. CAPrr LO II. Da mesa examinadora. Art. 3. - Os •:-.ame:-:; ::5l' rc.alizcrüo na Capital ::;ob c1 pre,ütl ' ll ·ia do Di– rec:tor (foral, e no intc1·ior, do Insp c:tor do t;usino, por commis õe,; ele cinco– membros nomeaüo.- p ,10 Dir' ·tor G 'rul e Inspe ·tore · d• ensino, rcspectirn– meut , dentre os profc::;sor s do cn:'iino primario P :--:ecnntlario ou pttrticnlar, on clt> prssoa • idonea,.:, na::; foltas.
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