Relatorio apresentado ao exmo. Sr. Dr. José Paes de Carvalho
E - 51 - cl) Di,isão do cur;;o medio cm dois anuo·, . cndo mini trado o ensino, de acconlo eorn o mesmo programma, das eguinte;; materia : lei– tura e escripta, arithmetica até proporções, geometria pratica, geograpbia geral primari1,t, grnmmatica nacional, desenho a mão l in-e, in. trncção moral e ciYiea; e) DiYi ' ão <l.o Clll'::,O superior em <l.ois annos, sendo ministrado o ensino, ele accordo com o refer ido programma, das seguinte;; materias : leitura e escripta cl ictada, exercíc ios de analy. e logica e grammatical, con– cl u ·ão do estudo de arithmetica pratica, geographia do Brazil, com e pe– cialiclade do Pará, leitura e explicaç5.o das Constituiç·õe::; federal e estadoal, noçõe geraes de co~mographia, de enho á mão liHe, desenho linear e geomctr ico . Ar t. 4-. - Para a obrigação que o poder publico impõe, quanto á obri– gatoriedade cs olar, estabelece : a) Limite da eclad de 7 a 14 arrnos para os meninos e de 6 a 12 para as meu inas ; b) Bxtender a obrigatoriedade ás populaçõc- 4.ue resiclerem na ·i– da lc;;, Yillas e poYoaçõcs ou n 'um raio de 1 kilometro fóra cl' ella;;, excep– tnada apenas : 1. A crcanças que re iderem á distancia da escola publica maior <lc um kilometro ; 2. As que por impedimento permanente phy:,;ico ou moral, com– pro-rndos por atte tados medicos ou de auctoridade do logar, na falta, não porlercm frequentar e-cola ; 3. As que tiYerem edade supÇ:Jrior ou inferior a ele que trata a lcttra a, comproYada por certidão ou docmnento que a :mpra ; 4. A que freqllentarc:rn escolas particulares ou reccber'm o en,-ino em ,:;na: resitleneitli', provando com attestaclo elo. profe::;::;orc:;; 5. As que proYarcm por meio ele diploma ou certificado de exame ter instrncção completa das materias que constituem o '11sino primario. CAPITULO II. Deveres dos Professores. Ar t. 5. - O profe,; or deve compeneh'ar- sc da nol)l'eza <la,.; funtt·t11•i' que lhe são continilas. cu ·m·autlo a sua mi,: ·ão na c,.col11, nno como um mero meio de , ida. ma,; como um Yerda<lcil'O npo,:tolarlo, de <1m' elh' (lcY' pro– curar ser ,:ernpre digno.
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